TJAL - 0700812-61.2025.8.02.0044
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Marechal Deodoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 10:14
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 14:23
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) - Processo 0700812-61.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - AUTOR: B1Banco do Brasil S.AB0 - Posto isto, indefiro o requerimento formulado à fl. 77, determinando seja notificada a parte exequente para, no prazo de dez dias, dar o devido andamento ao processo.
Marechal Deodoro , 28 de julho de 2025.
Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito -
29/07/2025 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 11:15
Decisão Proferida
-
29/05/2025 08:00
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:52
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 07:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 10:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:31
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 13:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700812-61.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Recebo a inicial por preencher seus requisitos legais.
Citem e intimem a parte executada, pessoalmente, para tomar conhecimento da demanda e, em três dias (a contar da citação), pagar o débito descrito na inicial, acrescido dos honorários advocatícios, no importe correspondente a dez por cento sobre o valor do débito ora cobrado ou oferecer embargos à execução, querendo.
Havendo integral pagamento do débito no prazo assinalado, o valor dos honorários advocatícios será reduzido a cinco por cento.
Tão logo verificado o não pagamento no prazo informado, proceda a busca de ativos pelo Sisbajud, promovendo seu bloqueio e, acaso inexistentes ou insuficientes, deverá o Sr.
Oficial de Justiça, incontinente, realizar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem à satisfação do crédito.
Havendo a penhora nomeio a executada depositária.
Do laudo de avaliação ouçam as partes no prazo de cinco dias.
Não sendo encontrada a parte executada para citação, arrestem bens suficientes à garantia desta execução.
Acaso arrestados os bens, o oficial de justiça procurará a referida parte, por duas vezes, em dias distintos, e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
Não sendo encontrados bens da parte executada passíveis de penhora intimem o exequente para se pronunciar em dez dias. -
23/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2025 09:47
Decisão Proferida
-
22/04/2025 08:16
Conclusos para despacho
-
19/04/2025 04:03
Retificação de Prazo, devido feriado
-
16/04/2025 16:52
Realizado cálculo de custas
-
05/04/2025 13:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DAVID SOMBRA PEIXOTO (OAB 16477/CE) Processo 0700812-61.2025.8.02.0044 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Banco do Brasil S.A - Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais, sob pena de indeferimento da inicial. -
03/04/2025 17:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 13:32
Despacho de Mero Expediente
-
01/04/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712204-50.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Nisa Construcoes LTDA
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/05/2013 11:13
Processo nº 0728256-24.2013.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Tck Refrigeracao
Advogado: Emmanuelle de Araujo Pacheco
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/11/2013 12:58
Processo nº 0700469-77.2025.8.02.0040
Marinalva Josefa dos Santos
Banco do Brasil S.A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 14/02/2025 16:16
Processo nº 0724602-92.2014.8.02.0001
Fazenda Publica Estadual
Lojas Insinuante LTDA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 10/09/2014 17:27
Processo nº 0700443-79.2025.8.02.0040
Jose Severino de Franca
Banco Bmg S/A
Advogado: Heron Rocha Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 14:55