TJAL - 0715839-19.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 07:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JOSÉ EDUARDO DE MORAES SARMENTO FILHO (OAB 10892/AL) - Processo 0715839-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - 1/3 de férias - AUTOR: B1Ivan Ferreira do NascimentoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial, para CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, Ivan Ferreira do Nascimento (CPF n. *87.***.*91-91), a quantia de R$ 8.393,17 (oito mil trezentos e noventa e três reais e dezessete centavos), acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos a partir do vencimento de cada parcela, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió,04 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 10:15
Julgado procedente o pedido
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12/06/2025 14:38
Conclusos para despacho
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29/05/2025 19:50
Juntada de Outros documentos
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07/05/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 10:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/04/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:08
Expedição de Carta.
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03/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Eduardo de Moraes Sarmento Filho (OAB 10892/AL) Processo 0715839-19.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Ivan Ferreira do Nascimento - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 01 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
02/04/2025 22:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 10:33
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 16:31
Conclusos para despacho
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31/03/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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