TJAL - 0700367-26.2025.8.02.0082
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: HENRIQUE SILVEIRA DE AZEVEDO (OAB 16393/AL) - Processo 0700367-26.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio do Edifício Residencial Dilma PaivaB0 - Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 134-136, para que produza seus efeitos jurídicos, e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil e no art. 57 da Lei nº 9.099/95.
Cancele-se a audiência anteriormente designada.
Sem condenação em custas, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95.
P.
R.
I.
Maceió, datada eletronicamente.
BRUNA DE LEÃO FIGUEIREDO CARDOSO JUÍZA DE DIREITO -
14/07/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2025 22:05
Homologada a Transação
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09/07/2025 12:45
Conclusos para julgamento
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09/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/04/2025 14:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 12:36
Expedição de Carta.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Henrique Silveira de Azevedo (OAB 16393/AL) Processo 0700367-26.2025.8.02.0082 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Condomínio do Edifício Residencial Dilma Paiva - Designo audiência una para o dia 10/07/2025, às 09h00.
Advirtam-se as partes que todas as provas deverão ser produzidas na audiência designada.
As testemunhas, até o máximo de 3 (três) para cada parte (art. 34 da Lei 9.099/95), deverão comparecer independentemente de intimação ou mediante esta, se requerido.
Havendo pedido expresso com antecedência mínima de 5 dias, será disponibilizado link na data anterior da audiência para participação virtual.
A ausência injustificada do(a) demandante implica a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 51, I, Lei 9.099/95).
O advogado ou defensor público deverá comparecer nas causas de valor superior a 20 salários mínimos.
Abaixo deste valor, a representação será facultativa.
Publique-se.
Intimem-se.
Cite-se o(s) réu(s).
Maceió(AL), datado e assinado eletronicamente.
Bruna de Leão Figueiredo Cardoso Juíza de Direito em substituição -
04/04/2025 13:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 11:06
Despacho de Mero Expediente
-
28/03/2025 09:41
Audiência instrução e julgamento Designada conduzida por Juiz(a) em/para 10/07/2025 09:00:00, 9º Juizado Especial Cível da Capital.
-
28/03/2025 07:52
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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