TJAL - 0700625-24.2024.8.02.0356
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Uniao dos Palmares
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0700625-24.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Herculano da Silva - Réu: Abapen - Associacao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nacao - Seguindo raciocínio e prudência deste Juízo, adotado em casos similares e, ainda, a recomendação da relatora do REsp n. 1.885.209/MG, julgo necessária a prévia ciência da parte exequente acerca da liberação do montante, na forma requerida à fl. 139, mormente por se tratar de parte não alfabetizada, conforme se extrai do documento de fl. 09.
Cientificado pessoalmente o exequente, proceda-se a expedição de ordem de transferência e arquive-se o feito com a devida baixa, intimando-se seu advogado para que junte aos autos comprovante de disponibilização da cota parte daquele, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de adoção das medidas cabíveis.
Providências necessárias. -
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0700625-24.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Herculano da Silva - Réu: Abapen - Associacao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nacao - Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença, com fundamento no artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará/ordem de transferência, em favor da parte autora, para levantamento do montante depositado pelo executado, conforme comprovante de fl. 138.
Após, arquive-se o feito com a devida baixa.
Cumpra-se. -
14/01/2025 14:24
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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14/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Anderson de Almeida Freitas (OAB 22748/DF), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0700625-24.2024.8.02.0356 - Cumprimento de sentença - Autora: Maria Herculano da Silva - Réu: Abapen - Associacao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nacao -
13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/01/2025 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 12:41
Transitado em Julgado em #{data}
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13/01/2025 12:27
Republicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
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13/01/2025 12:24
Republicado #{ato_publicado} em 13/01/2025.
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13/01/2025 12:13
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
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13/01/2025 08:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2025 13:56
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
07/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Felipe José Bandeira Carrilho (OAB 10332/AL), Klaus Giacobbo Riffel (OAB 75938/RS), Cassio Roberto Almeida de Barros (OAB 26296/DF) Processo 0700625-24.2024.8.02.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Maria Herculano da Silva - Réu: Abapen - Associacao Brasileira dos Aposentados e Pensionistas da Nacao - Intime(m)-se o(s) devedor(es), através de seu advogado, ou pessoalmente, caso não o tenha constituído nos autos, para que no prazo 15 (quinze) dias, pague o valor da condenação apurado nos cálculos, sob pena de haver a incidência da multa do art. 523 do CPC e bloqueio on-line via SISBAJUD.
Havendo pagamento espontâneo da condenação nos termos do cálculo, expeça(m)-se o(s) alvará(s) correspondente(s), intimando-se o(s) credor(es) para vir recebê-lo(s) no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do processo, bem assim transferindo-se ao FUNJURIS o valor das custas processuais, caso existam.
Decorrido o prazo sem cumprimento da condenação, retornem os autos conclusos para bloqueio dos respectivos valores via SISBAJUD, com incidência da multa de 10% prevista noa art. 523 do CPC sobre o débito exequendo.
Cumpra-se. -
06/01/2025 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
06/01/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/12/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:21
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 09:21
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 14:22
Expedição de Carta.
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26/11/2024 16:22
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
25/11/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/11/2024 11:08
Julgado procedente em parte o pedido
-
19/11/2024 09:29
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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19/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
19/11/2024 01:12
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 20:08
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 09:23
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 14:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/10/2024 14:30
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
-
21/10/2024 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/10/2024 09:32
Expedição de Carta.
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21/10/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 09:12
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/11/2024 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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14/10/2024 12:28
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/10/2024 14:50
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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01/10/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:48
Audiência NAO_INFORMADO NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
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23/09/2024 21:59
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 12:37
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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03/09/2024 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2024 11:39
Expedição de Carta.
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03/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:22
Audiência NAO_INFORMADO realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/09/2024 10:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/08/2024 11:44
Audiência NAO_INFORMADO cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 08:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Viol. Doméstica e Familiar contra a Mulher de União dos Palmares.
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05/08/2024 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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