TJAL - 0701698-95.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 13:53
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
ADV: DANYLO BEZERRA DE CARVALHO (OAB 10980/AL), ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL) - Processo 0701698-95.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - AUTOR: B1José Jailson Lucas VanderleiB0 - RÉU: B1Município de Santana do IpanemaB0 - Por todo o exposto, CONHEÇO dos presentes embargos de declaração e, no mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença atacada em todos os seus termos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
28/08/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2025 15:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/03/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 23:56
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 03:55
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 12:57
Apensado ao processo
-
21/01/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:09
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701698-95.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autor: José Jailson Lucas Vanderlei - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:16
Julgado improcedente o pedido
-
06/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 13:28
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:11
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 11:14
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:11
Decisão Proferida
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:13
Juntada de Outros documentos
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25/01/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:43
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 03:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:22
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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