TJAL - 0701700-65.2023.8.02.0055
1ª instância - 2ª Vara de Santana do Ipanema (Sucessoes)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/03/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
08/03/2025 00:10
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 03:56
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 13:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 04:44
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 16:41
Apensado ao processo
-
21/01/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 12:55
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: GERD NILTON BAGGENSTOSS GOMES (OAB 10084/AL), Danylo Bezerra de Carvalho (OAB 10980/AL) Processo 0701700-65.2023.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Rozicleide Vaz - Réu: Município de Santana do Ipanema - Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, e em honorários advocatícios equivalentes a 10% do valor da causa, verbas essas que permanecerão com sua exigibilidade suspensa, dada a gratuidade judiciária concedida, na forma da lei.
Intime-se a parte autora por seu advogado, pelo DJE, e o município demandado via portal.
Transitada em julgado, certifique-se e, não havendo pendências, arquivem-se, com baixa. -
07/01/2025 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 11:21
Julgado improcedente o pedido
-
12/09/2024 14:28
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 23:25
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 21:11
Retificação de Prazo, devido feriado
-
24/07/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 10:46
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 13:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2024 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2024 09:13
Decisão Proferida
-
31/01/2024 12:42
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 14:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2023 03:30
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 15:49
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 17:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 09:23
Despacho de Mero Expediente
-
20/10/2023 14:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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