TJAL - 0714004-64.2023.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 03:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: KESSIANE XAVIER LOPES (OAB 8464/AL), ADV: VALFREDO BESSA E GRAZZIANO ADVOGADOS (OAB 241338/SP) - Processo 0714004-64.2023.8.02.0001 - Revisional de Aluguel - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - AUTOR: B1Lar São DomingosB0 - RÉU: B1American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas LtdaB0 - Ex positis, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO REVISIONAL, reconhecendo a defasagem do valor dos alugueis pactuados entre as partes, o qual revelou-se discrepante do valor médio de mercado, e extingo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para condenar o réu ao pagamento dos alugueis devidos.
Ademais, HOMOLOGO o laudo pericial acostado às fls. 299/328, fixando o valor dos aluguéis em conformidade com a quantia especificada na tabela de fls. 328.
Do montante apurado, deverão ser abatidos os valores já adimplidos pelo locatário no interregno compreendido entre a citação e o trânsito em julgado desta sentença, observadas as disposições contratuais então vigentes.
Revisado o valor da locação e fixado o novo importe, e tendo em vista que o aluguel arbitrado retroagirá à data da citação e será exigível a partir do trânsito em julgado da presente sentença, destaco que podem as diferenças serem executadas nos próprios autos em que transitou a demanda, a teor do art. 69, caput e §2º da Lei 8.245/91.
Destaco, ainda, que as diferenças entre o valor do aluguel primitivo e o valor arbitrado nesta sentença devem ser pagas de uma só vez, sobre elas incidindo correção monetária pelo índice estipulado no contrato de locação trazido aos autos a partir de cada vencimento, e juros de mora a partir da data do trânsito em julgado do presente decisum, quando só então restará configurada a mora do devedor.
Sucumbente, condeno o réu ao pagamento das custas processuais e dos honorários do advogado do vencedor, os quais arbitro em 10% sobre o valor da condenação, com espeque no art. 85, § 2º, do CPC.
Expeça-se imediatamente alvará para levantamento dos honorários periciais, depositados às fls. 294/295, em favor do expert nomeado, Sr.
Rui Gomes de Barros Omena. -
18/08/2025 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 17:17
Julgado procedente o pedido
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08/08/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 13:55
Juntada de Outros documentos
-
20/07/2025 18:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/07/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2025 10:10
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 01:34
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 19:37
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 11:45
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kessiane Xavier Lopes (OAB 8464/AL), Grazziano Figueiredo Ceará (OAB 241338/SP) Processo 0714004-64.2023.8.02.0001 - Revisional de Aluguel - Autor: Lar São Domingos - Réu: American Tower do Brasil Cessão de Infra Estruturas Ltda - Defiro a dilação de prazo requerida, para que, no prazo de 10 (dez) dias, a demandada promova o depósito dos honorários periciais, juntando o respectivo comprovante nos autos.
Realizado o depósito, intime-se o perito para que dê início aos seus trabalhos, tudo conforme a decisão de fls. 283/285.
Cumpra-se. -
02/04/2025 22:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2025 14:30
Despacho de Mero Expediente
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15/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
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15/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 11:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/09/2024 19:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2024 18:59
Decisão Proferida
-
12/09/2024 18:43
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 16:15
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
05/08/2024 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 09:02
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 12:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/07/2024 18:59
Decisão Proferida
-
15/05/2024 15:41
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 14:25
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2024 11:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/05/2024 21:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/05/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 15:11
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2024 15:11
Apensado ao processo
-
02/05/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/04/2024 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 18:41
Decisão Proferida
-
23/04/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:12
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 11:20
Juntada de Outros documentos
-
15/04/2024 11:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
12/04/2024 19:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2024 17:23
Despacho de Mero Expediente
-
09/04/2024 17:31
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 18:33
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 17:16
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 19:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/01/2024 16:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 16:57
Juntada de Outros documentos
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29/01/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
24/01/2024 14:44
Juntada de Outros documentos
-
05/01/2024 03:20
Retificação de Prazo, devido feriado
-
05/10/2023 11:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/10/2023 19:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 18:55
Expedição de Carta.
-
03/10/2023 17:33
Decisão Proferida
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21/09/2023 15:10
Juntada de Outros documentos
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04/08/2023 22:07
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 16:34
Conclusos para despacho
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04/07/2023 11:15
Juntada de Outros documentos
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14/06/2023 13:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2023 09:45
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 11:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/05/2023 19:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 17:20
Despacho de Mero Expediente
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10/04/2023 08:35
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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