TJAL - 0703313-54.2024.8.02.0001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 09:45
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
-
13/06/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 17:06
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 23:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2025 16:21
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
03/04/2025 11:48
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allyson Sousa de Farias (OAB 8763/AL), Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 8100A/TO) Processo 0703313-54.2024.8.02.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Omni S/A Credito, Finaciamento e Investimento - Réu: José Márcio Firmino da Silva - Diante do exposto, sem maiores delongas, JULGO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO A RECONVENÇÃO, ante a litispendência com a ação revisional de nº 0749741-31.2023.8.02.0001, nos termos dos arts. 485, V, do CPC.
Em tempo, JULGO PROCEDENTE o pedido de busca e apreensão, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC, para DECLARAR CONSOLIDADA A PROPRIEDADE COM A POSSE PLENA E EXCLUSIVA DO BEM DESCRITO NA EXORDIAL EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO, que fica autorizado a vender o bem a terceiros, independentemente de leilão, hasta pública, avaliação prévia ou qualquer outra medida judicial ou extrajudicial, salvo disposição expressa em contrário prevista no contrato, devendo aplicar o preço da venda no pagamento de seu crédito e das despesas decorrentes e entregar ao devedor/réu o saldo apurado, se houver, com a devida prestação de contas (em autos autônomos).
Condeno a parte demandada a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários em favor do advogado da parte autora, os quais fixo em 10% sobre o valor da causa, com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Entretanto, em razão da gratuidade conferida ao requerido, tais despesas terão sua exigibilidade suspensa na forma do art. 98, §3º do CPC.
Se for interposto recurso de apelação, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões no prazo legal (art. 183, caput, e/ou 1.010, § 1º, do CPC).
Após, deve ser dada vista ao recorrente caso sejam suscitadas pelo recorrido as matérias referidas no § 1º do art. 1.009, nos termos do § 2º do mesmo dispositivo.
Por fim, remetam-se os autos ao egrégio TJAL, nos termos do 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil. À escrivania, determino que remova qualquer restrição à circulação do veículo objeto desta ação que tenha sido lançada através do RENAJUD em virtude do presente processo.
Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, cumpridas as obrigações de praxe, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição.
Publico.
Intimem-se. -
02/04/2025 22:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/04/2025 14:54
Procedência
-
22/11/2024 10:11
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:37
Conclusos para julgamento
-
04/11/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 11:22
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/10/2024 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
01/10/2024 08:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 17:15
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 11:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/09/2024 19:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 19:04
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 19:02
Mandado Recebido na Central de Mandados
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09/09/2024 19:01
Expedição de Mandado.
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29/05/2024 13:40
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/05/2024 00:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2024 18:10
Concedida a Medida Liminar
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03/05/2024 11:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/05/2024 21:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 17:59
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 17:55
Apensado ao processo
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02/05/2024 16:47
Decisão Proferida
-
24/04/2024 12:42
Conclusos para despacho
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23/04/2024 19:00
Redistribuição de Processo - Saída
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23/04/2024 19:00
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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31/01/2024 10:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2024 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2024 17:49
Decisão Proferida
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25/01/2024 18:00
Juntada de Outros documentos
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22/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:00
Conclusos para despacho
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22/01/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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