TJAL - 0700425-02.2025.8.02.0091
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 11:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/09/2025 08:37
Baixa Definitiva
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01/09/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 08:36
Transitado em Julgado
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01/09/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR ANIBAL NANTES FERNANDES (OAB 16244A/AL) - Processo 0700425-02.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - AUTOR: B1Condomínio Residencial Good LifeB0 - Vistos, etc...
Dispensado o relatório, a teor do art. 38, in fine, da Lei nº 9.099/95.
HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, às fls. 105-108, para surtir os efeitos de direito, na forma do art. 57, da Lei nº 9.099/95.
In verbis: Art. 57.
O acordo extrajudicial, de qualquer natureza ou valor, poderá ser homologado, no juízo competente, independentemente de termo, valendo a sentença como título executivo judicial.
Publique-se e arquive-se, de imediato, nos termos do art. 1.000, Parágrafo Único do CPC/15, assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo retro, na hipótese da composição não ser cumprida, nos termos do inciso IV do art. 52, da Lei nº 9.099/95. -
29/08/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2025 13:09
Homologada a Transação
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28/08/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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25/07/2025 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 14:07
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 13:33
Expedição de Carta.
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07/04/2025 14:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cezar Anibal Nantes Fernandes (OAB 16244A/AL) Processo 0700425-02.2025.8.02.0091 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: Condomínio Residencial Good Life - Vistos, etc.
Determino, com fulcro no art. 247, caput, do CPC, que o Cartório deste Juízo expeça carta de citação/intimação para o executado para que pague, no prazo de 03 (três) dias, o valor executado, com as cominações legais, para garantir a execução, sob pena de penhora nos termos do art. 835, I, do CPC.
O entendimento acima encontra respaldo na jurisprudência dos Tribunais de Justiça de São Paulo e de Goiás, à guisa de exemplo, a saber: -
04/04/2025 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 09:16
Decisão Proferida
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03/04/2025 09:47
Conclusos para despacho
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20/02/2025 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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