TJAL - 0700531-75.2024.8.02.0033
1ª instância - Vara do Unico Oficio do Quebrangulo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTO (OAB 17701/AL), ADV: MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTO (OAB 17701/AL), ADV: MARIA CRISTINA VALENÇA LIMA NASCIMENTO (OAB 17701/AL) - Processo 0700531-75.2024.8.02.0033 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - REQUERENTE: B1Carloman Laurindo de Cerqueira NetoB0 - B1Genivaldo Andrade GomesB0 - B1Sebastião Gomes da Silva NetoB0 - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar a expedição de alvará judicial em favor de CARLOMAN LAURINDO DE CERQUEIRA NETO, GENIVALDO ANDRADE GOMES e SEBASTIÃO GOMES DA SILVA, a fim de que promovam o levantamento da quantia de R$ 26.360,32 (vinte e seis mil, trezentos e sessenta reais e trinta e dois centavos), não recebida em vida por CLEIA MARIA DE CERQUEIRA ANDRADE, a ser partilhada em partes iguais entre os herdeiros.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos do art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão da gratuidade da justiça, de modo que a obrigação somente poderá ser exigida se, no prazo de cinco anos contados do trânsito em julgado, for demonstrado que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou o benefício.
Sem honorários.
Publique-se e, após o trânsito em julgado, expeça-se o competente alvará, com as formalidades legais e com observância do nos arts. 336 e seguintes. do Código de Normas da CGJ (Provimento n. 13/2023).
Por fim, baixe-se o presente feito na distribuição, com as devidas anotações. -
10/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2025 16:41
Julgado procedente o pedido
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01/07/2025 17:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 09:15
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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06/06/2025 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:26
Conclusos para julgamento
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12/05/2025 15:45
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 07:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/04/2025 03:42
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 10:22
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 23:39
Expedição de Edital.
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09/04/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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09/04/2025 16:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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09/04/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB 17701/AL) Processo 0700531-75.2024.8.02.0033 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carloman Laurindo de Cerqueira Neto, Genivaldo Andrade Gomes, Sebastião Gomes da Silva Neto - DEFIRO em favor da parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, nos termos do disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
Citem-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, os interessados incertos ou desconhecidos para que se manifestem, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias acerca do pedido (Código de Processo Civil, artigo 721 combinado com artigo 259, inciso III).
Oficiem-se ao Estado de Alagoas para que informe o valor atualizado das quantias existentes a título de rateio do FUNDEF em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Oficie-se ao INSS para que informe a existência de outros dependentes em nome da falecida, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, voltem os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se. -
07/04/2025 17:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 14:58
Outras Decisões
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12/02/2025 08:46
Conclusos para despacho
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11/02/2025 14:32
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Cristina Valença Lima Nascimento (OAB 17701/AL) Processo 0700531-75.2024.8.02.0033 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Requerente: Carloman Laurindo de Cerqueira Neto, Genivaldo Andrade Gomes, Sebastião Gomes da Silva Neto - Intimem-se os autores, para emendar a Inicial e juntar aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias: I - certidão emitida pelo órgão previdenciário ao qual o(a) falecido(a) era vinculado(a), informando sobre a existência de dependentes habilitados; II - declaração subscrita pela parte, nos termos do art. 2º da Lei nº. 7115/83, informando se existem outros bens e herdeiros além dos elencados na exordial.
Após, voltem os autos conclusos. -
07/01/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 21:25
Conclusos para despacho
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12/12/2024 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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