TJAL - 0753374-16.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 09:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/07/2025 19:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2025 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/06/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 23:34
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 03:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0753374-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bispo Tenório Moreira - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se o embargado para contra-arrazoar, no prazo de 5(cinco) dias.
Findo o prazo, à conclusão. -
21/05/2025 10:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2025 08:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
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15/04/2025 08:47
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Isaac Mascena Leandro (OAB 11966/AL) Processo 0753374-16.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Antonio Bispo Tenório Moreira - III.
Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo Procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, ANTÔNIO BISPO TENÓRIO MOREIRA (CPF n: *14.***.*95-04), a quantia de R$ 17.882,74 acrescida de correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei nº. 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:44
Julgado procedente o pedido
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18/03/2025 10:37
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:36
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 11:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 23:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 14:12
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
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04/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 09:53
Conclusos para decisão
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30/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 03:47
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 14:37
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
26/11/2024 14:37
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:30
Expedição de Carta.
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26/11/2024 13:29
Expedição de Carta.
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11/11/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/11/2024 10:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2024 08:46
Despacho de Mero Expediente
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04/11/2024 18:46
Conclusos para despacho
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04/11/2024 18:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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