TJAL - 0730231-95.2024.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 09:38
Arquivado Definitivamente
-
21/02/2025 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 09:34
Transitado em Julgado
-
16/02/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2025 08:02
Juntada de Mandado
-
10/02/2025 08:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2025 11:45
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/01/2025 11:45
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 11:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Lúcio Flávio Costa Omena (OAB 2184/AL), Maria de Lourdes Felix da Costa (OAB 15489/CE) Processo 0730231-95.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Amanda da Silva Bezerra, Givaldo Bezerra Cesar - Réu: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na petição inicial para DETERMINAR ao réu, Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran/AL), que proceda à transferência das penalidades e efeitos do Auto de Infração nº V605771600, registradas no nome de Amanda da Silva Bezerra (CPF n. *12.***.*09-19), para o prontuário de Givaldo Bezerra César (CPF n. *19.***.*35-67), portador da CNH nº 027337303360, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
A presente sentença servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações nela contidas.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
P.
R.
I.
Maceió, 06 de janeiro de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
07/01/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 10:12
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2024 10:37
Conclusos para julgamento
-
09/12/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 11:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
24/10/2024 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2024 09:48
Despacho de Mero Expediente
-
23/09/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2024 00:40
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2024 13:42
Juntada de Mandado
-
14/08/2024 13:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2024 08:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
31/07/2024 08:33
Expedição de Mandado.
-
19/07/2024 12:17
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/07/2024 14:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2024 10:58
Decisão Proferida
-
24/06/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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