TJAL - 0700219-96.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 08:58
Conclusos para despacho
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03/07/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2025 07:24
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL), Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB 32766/PE) Processo 0700219-96.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento. -
27/05/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:57
Juntada de Outros documentos
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05/05/2025 13:58
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700219-96.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange dos Santos Silva - Réu: Banco BMG S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
30/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
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24/04/2025 15:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/04/2025 14:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 08:27
Expedição de Carta.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Carlos Medeiros (OAB 3026/AL) Processo 0700219-96.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Solange dos Santos Silva - Após a emenda de fls.110/113, passaram a ser atendidos os requisitos previstos na legislação de regência, motivo pelo qual RECEBO a inicial.
Tendo em vista que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural é relativa, a teor do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC), aliada ao fato de inexistirem, nos autos, provas aptas a refutar referida presunção, defiro os benefícios da justiça gratuita.
Considerando que a causa envolve eventual relação de consumo e a determinação à parte autora de exibição de algo que diz não ter feito, no caso, a celebração de um negócio jurídico (instrumento contratual) diverso do almejado, desembocaria na exigência de comprovação de fato negativo, cuja impossibilidade de realização faz com que seja comumente chamada pela doutrina e jurisprudência de "prova diabólica".
Desta forma, inverto o ônus da prova, cabendo ao requerido colacionar, o contrato objeto da presente demanda e que, no ato da contratação, a demandante foi informada dos seus termos, a eles anuindo, nos termos do 6º, VIII, do CDC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 14:04
Decisão Proferida
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07/03/2025 12:26
Juntada de Outros documentos
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07/03/2025 09:49
Conclusos para despacho
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07/03/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 09:02
Juntada de Mandado
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13/02/2025 08:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/02/2025 18:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/02/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 11:26
Expedição de Mandado.
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06/02/2025 10:04
Despacho de Mero Expediente
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05/02/2025 13:21
Conclusos para despacho
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05/02/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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