TJAL - 0700187-13.2024.8.02.0060
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Feira Grande
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 09:37
Expedição de Mandado.
-
22/04/2025 13:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 11833A/AL) Processo 0700187-13.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S.a. -Faculdade Pitagoras -
Vistos.
Conclusão indevida.
Havendo pedido de intimação pessoal da autora, PROCEDA-SE nos termos do Despacho de fl. 100.
CUMPRA-SE. -
19/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:34
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 07:48
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 19:55
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 09:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/04/2025 09:38
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 14:46
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Evandro Luis Pippi Kruel (OAB 11833A/AL) Processo 0700187-13.2024.8.02.0060 - Procedimento Comum Cível - Réu: Editora e Distribuidora Educacional S.a. -Faculdade Pitagoras -
Vistos.
Em manifestação às fls. 85/87, a parte demandada aduz ter cumprido com as obrigações, requerendo a intimação da parte autora para que se manifeste, sob pena de preclusão.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido, assim, INTIME-SE a parte autora, por intermédio da Defensoria Pública, para que, em 05 (cinco) dias, manifeste-se quanto ao cumprimento da obrigação, podendo, inclusive, oferecer impugnação, sob pena de preclusão, nos termos do art. 526, §§ 1° e 3° do CPC.
Não havendo manifestação da Defensoria Pública ou pugnando pela intimação pessoal da autora, fica essa, desde já, autorizada.
Providências necessárias. -
03/04/2025 19:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2025 14:24
Despacho de Mero Expediente
-
18/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2024 04:23
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:10
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/12/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 15:20
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
11/11/2024 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2024 10:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/10/2024 07:33
Conclusos para julgamento
-
09/10/2024 17:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 03:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 07:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2024 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/09/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2024 09:17
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/09/2024 09:17
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 16:36
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 02:05
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 09:19
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/08/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 09:14
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 09:13
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/08/2024 09:13:54, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
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26/07/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 15:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/04/2024 03:53
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:48
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
11/04/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 13:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 19:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2024 18:29
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 17:30
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:28
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/07/2024 08:30:00, Vara do Único Ofício de Feira Grande.
-
13/03/2024 11:23
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 10:36
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/02/2024 19:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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