TJAL - 0700657-30.2017.8.02.0047
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) C Mara Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 01:31
Expedição de tipo_de_documento.
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15/08/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 15/08/2025.
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14/08/2025 09:37
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:STJ) da Distribuição ao destino
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14/08/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
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14/08/2025 09:37
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 07:50
Expedição de tipo_de_documento.
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14/08/2025 07:23
Ato Publicado
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14/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700657-30.2017.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Sr.
Secretário de Finanças do Município de Pilar - Apelado: Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda. - Apelante: Município de Pilar - 'Recurso Especial em Apelação Cível nº 0700657-30.2017.8.02.0047 Recorrente : Enerflex Brasil Energia Ltda., nova denominação da Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda..
Advogado : Alan Adualdo Peretti de Araujo (OAB: 127615/RJ).
Advogado : Marcos de Vicq de Cumptich (OAB: 93126/RJ).
Advogado : Bianca de Castro Leal Costa Reis (OAB: 230233/RJ).
Recorrido : Município de Pilar.
Advogado : Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL).
DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Nº _______/2025.
Trata-se de recurso especial interposto por Enerflex Brasil Energia Ltda., nova denominação da Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda., em face de acórdão oriundo de Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal.
Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado teria violado os arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I e III, do CPC e arts. 927, II e III, do CPC e 2º da Lei nº 11.471/2006.
Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 680/701, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório.
Fundamento e decido.
Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo - fls. 480/481, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal.
Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias.
Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora.
Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, "a", da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado teria violado os arts. 489, §1º, IV e VI, e 1.022, I e III, do CPC e arts. 927, II e III, do CPC e 2º da Lei nº 11.471/2006, pela negativa de prestação jurisdicional, quanto às "razões que justificariam o afastamento do critério adotado pelos precedentes vinculantes (que é a segregação contratual, e não a imprescindibilidade da locação para a prestação do serviço)" (sic, fl. 461).
Dito isso, a controvérsia recursal consiste em definir se houve ou não negativa de prestação jurisdicional na análise da tese relativa à ausência de adoção de critério diverso do escolhido pelo Supremo Tribunal Federal para definir a extensão da incidência do ISS sobre relações jurídicas complexas ou mistas, incorrendo em violação aos arts. 489, § 1º, IV e VI, e 1.022, I e III, do CPC.
Como se vê, a matéria impugnada foi prequestionada fictamente, nos termos do art. 1.025 do Código de Processo Civil.
Ademais, a discussão se limita à matéria de direito e vem sendo objeto de exame nos Tribunais Superiores, sem que tenha sido fixada tese sob a sistemática dos recursos repetitivos ou da repercussão geral, tampouco esbarra em súmula obstativa do seguimento do recurso.
Por fim, deixo de manifestar-me sobre os demais dispositivos tidos como violados, em virtude da inevitável remessa dos autos à Corte Superior para o exercício do duplo juízo de admissibilidade recursal.
Diante do exposto, ADMITO o recurso especial, na forma do art. 1.030, V, do Código de Processo Civil.
Via de consequência, determino a remessa dos autos ao egrégio Superior Tribunal de Justiça para o regular processamento do recurso especial.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alan Adualdo Peretti de Araujo (OAB: 127615/RJ) - Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL) -
13/08/2025 14:34
Decisão Monocrática cadastrada
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13/08/2025 00:59
Recurso especial admitido
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17/07/2025 09:38
Ciente
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17/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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17/07/2025 09:23
Expedição de tipo_de_documento.
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16/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:46
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 03:05
Expedição de tipo_de_documento.
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15/05/2025 10:32
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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07/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/04/2025.
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04/04/2025 08:01
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0700657-30.2017.8.02.0047 - Apelação Cível - Pilar - Apelante: Sr.
Secretário de Finanças do Município de Pilar - Apelado: Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda. - 'Recurso Especial em Apelação Cível n.º 0700657-30.2017.8.02.0047 ISS/ Imposto sobre Serviços Presidência Relator: Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas Recorrente: Enerflex Brasil Energia Ltda., nova denominação da Exterran Serviços de Óleo e Gás Ltda..
Advogado: Alan Adualdo Peretti de Araujo (OAB: 127615/RJ).
Advogado: Marcos de Vicq de Cumptich (OAB: 93126/RJ).
Advogado: Bianca de Castro Leal Costa Reis (OAB: 230233/RJ).
Recorrido: Município de Pilar.
Advogado: Gustavo Henrique de Barros Callado Macêdo (OAB: 9040/AL).
DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO N. /2025.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo, apresentar(em) contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conforme previsão contida no art. 1.030 do Código de Processo Civil, a ser computado em dobro em razão da prerrogativa conferida pelo art. 183 do referido diploma legal.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura digital.
Des.
Fábio José Bittencourt Araújo Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas' - Des.
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas - Advs: Alan Adualdo Peretti de Araujo (OAB: 127615/RJ) -
03/04/2025 19:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:27
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso especial
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01/04/2025 14:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Erro Material
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01/04/2025 14:54
Redistribuído por tipo_de_distribuicao_redistribuicao em razão de Impedimento
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26/03/2025 18:46
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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26/03/2025 18:41
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 13:30
Ciente
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:47
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:46
Expedição de tipo_de_documento.
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26/03/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
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26/03/2025 11:46
Juntada de tipo_de_documento
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26/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:18
Juntada de Outros documentos
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21/01/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/06/2021 06:13
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2021 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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22/04/2021 22:20
Ciente
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22/04/2021 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2021 22:07
Incidente Cadastrado
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19/04/2021 22:47
Publicado ato_publicado em 19/04/2021.
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15/04/2021 15:17
Expedição de tipo_de_documento.
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13/04/2021 14:31
Acórdãocadastrado
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13/04/2021 12:22
Conhecido o recurso de
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24/03/2021 16:02
Expedição de tipo_de_documento.
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22/03/2021 09:00
Processo Julgado
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19/03/2021 17:03
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2021 17:01
Expedição de tipo_de_documento.
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09/03/2021 09:13
Expedição de tipo_de_documento.
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08/03/2021 17:14
Incluído em pauta para 08/03/2021 17:14:22 local.
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29/01/2021 09:30
Julgamento Suspenso
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21/01/2021 19:12
Expedição de tipo_de_documento.
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19/01/2021 16:05
Incluído em pauta para 19/01/2021 16:05:55 local.
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18/01/2021 14:37
Solicitação de dia para Julgamento - Relator
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06/05/2020 01:39
Conclusos para julgamento
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06/05/2020 01:37
Expedição de tipo_de_documento.
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05/05/2020 17:15
Juntada de Petição de parecer
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05/05/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/05/2020 12:00
Vista / Intimação à PGJ
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14/04/2020 14:39
Solicitação de envio à PGJ
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10/03/2020 10:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2020 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2020 10:25
Distribuído por sorteio
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10/03/2020 10:23
Registrado para Retificada a autuação
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10/03/2020 10:23
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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