TJAL - 0700296-94.2023.8.02.0049
1ª instância - 2ª Vara Civel de Penedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Minas Trindade (OAB 13887/BA), Carlos Roberto Gonçalves Melro (OAB 4030/AL) Processo 0700296-94.2023.8.02.0049 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exequente: Angela Vieira Moura Trindade - Executado: Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas - DETRAN/AL - É o relatório.
Fundamento e Decido.
O presente cumprimento de sentença segue o rito especial previsto nos artigos 534 e 535 do Código de Processo Civil, aplicável à execução contra a Fazenda Pública.
Verifica-se dos autos que a parte exequente adequou devidamente o pedido de cumprimento de sentença ao procedimento legal, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, conforme exigido pelo art. 534 do CPC.
A Fazenda Pública foi devidamente intimada para, querendo, impugnar o cumprimento de sentença, nos termos do art. 535 do CPC, tendo se manifestado tempestivamente nos autos.
Na sua manifestação (fl. 17), o DETRAN/AL informou o cumprimento da obrigação referente à anulação dos autos de infração objetos da demanda, e expressamente declarou que "nada tem a se opor aos cálculos apresentados pela parte Autora, pois dentro dos parâmetros legais." Tal manifestação constitui reconhecimento do débito por parte da autarquia executada, tornando incontroverso o valor apresentado pela parte exequente.
Cumpre ressaltar que o valor da obrigação foi devidamente atualizado com base na taxa Selic, conforme determina o art. 3º da Emenda Constitucional 113/2021, aplicável às discussões e condenações envolvendo a Fazenda Pública para fins de atualização monetária, conforme demostrado às fls 03 e 09/12.
Destarte, considerando que não houve impugnação quanto ao valor apresentado, estando o mesmo em conformidade com os parâmetros legais, impõe-se o prosseguimento do feito com a expedição de requisição de pequeno valor ao órgão competente, conforme requerido pela parte exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, ao passo que HOMOLOGO os cálculos de fls. 03, com sua respectiva atualização de fls. 09/12, ao tempo em que DETERMINO o pagamento das respectivas Obrigações de Pequeno Valor - RPV, a ser realizado no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega das requisições, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima das residências dos exequentes, nos termos do art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Adotando-se a secretaria os procedimentos de praxe.
Honorários advocatícios, a cargo da executada, estes fixados em 10% do valor devido.
Sem custas e/ou despesas, face à Resolução nº 19/2017.
P.R.I.
Penedo,27 de março de 2025.
Claudemiro Avelino de Souza Juiz de Direito -
26/03/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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31/01/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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25/10/2024 14:42
Execução de Sentença Iniciada
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21/10/2024 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/10/2024 13:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 12:50
Devolvido CJU - Sem Custas a Recolher
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10/10/2024 12:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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09/10/2024 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2024 07:41
Remessa à CJU - Custas
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09/10/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 07:39
Juntada de Outros documentos
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09/10/2024 07:38
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 12:43
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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05/09/2024 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2024 16:32
Juntada de Outros documentos
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05/09/2024 16:31
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/06/2024 08:15
Conclusos para despacho
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22/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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04/04/2024 09:12
Juntada de Outros documentos
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01/02/2024 12:02
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 01/02/2024 12:02:41, 2ª Vara Cível de Penedo.
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30/01/2024 15:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
29/01/2024 09:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 13:57
Juntada de Outros documentos
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23/11/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2023 06:44
Juntada de Mandado
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06/11/2023 06:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/11/2023 12:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/11/2023 10:38
Expedição de Carta.
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01/11/2023 10:38
Expedição de Mandado.
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31/10/2023 14:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:09
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 14:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/02/2024 11:00:00, 2ª Vara Cível de Penedo.
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31/10/2023 13:42
Despacho de Mero Expediente
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31/10/2023 08:30
Conclusos para despacho
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31/10/2023 08:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 08:02
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
31/10/2023 08:02
Redistribuição de Processo - Saída
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30/10/2023 14:09
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
27/10/2023 16:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
26/10/2023 13:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 08:53
Despacho de Mero Expediente
-
24/10/2023 12:32
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2023 08:13
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
18/10/2023 11:53
Redistribuição de Processo - Saída
-
18/10/2023 11:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
18/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:53
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 10:51
Transitado em Julgado
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18/10/2023 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/10/2023.
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21/09/2023 11:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/09/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 22:25
Juntada de Outros documentos
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19/09/2023 22:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2023 09:42
Conclusos para despacho
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11/09/2023 07:57
Juntada de Outros documentos
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11/09/2023 07:57
Apensado ao processo
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11/09/2023 07:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/08/2023 17:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/08/2023 13:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 09:56
Despacho de Mero Expediente
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21/07/2023 08:01
Conclusos para despacho
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21/07/2023 08:00
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 07:56
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 08:43
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/07/2023 08:43
Redistribuição de Processo - Saída
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18/07/2023 07:28
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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03/07/2023 13:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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23/06/2023 13:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2023 10:04
Despacho de Mero Expediente
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13/06/2023 08:39
Visto em Autoinspeção
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06/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
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03/03/2023 10:52
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
03/03/2023 10:52
Redistribuição de Processo - Saída
-
28/02/2023 10:03
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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27/02/2023 21:39
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 12:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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