TJAL - 0703093-79.2024.8.02.0058
1ª instância - 2ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:52
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Câmara Técnica) para destino
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02/07/2025 18:10
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 16:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/06/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2025 11:18
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 17:26
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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04/06/2025 17:25
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL), Hanna Dolores Nascimento da Silva Santos (OAB 17344/AL) Processo 0703093-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, uma vez interposto recurso de apelação pela parte requerida, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1010,§ 1º do CPC.
Se apresentada apelação adesiva pela parte recorrida (art. 997, §2º do CPC), intime-se a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do Art. 1.010, §2º do CPC.
Caso as contrarrazões do recurso principal ou do adesivo ventilem matérias elencadas no art. 1.009, §1º do CPC, intime-se o recorrente para se manifestar sobre elas no prazo de 15 (quinze) dias, conforme o art. 1.009, § 2º, do CPC.
Após as providências acima, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. -
07/05/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 22:18
Autos entregues em carga ao destinatario.
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06/05/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 21:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2025 11:11
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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19/04/2025 07:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:39
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/04/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Nonô de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Alberto Nono de Carvalho Lima Filho (OAB 6430/AL), Jose Otavio Ferreira da Silveira (OAB 11275/AL), Bruna Beatriz Alves de Campos (OAB 14471/AL) Processo 0703093-79.2024.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Réu: Companhia de Saneamento de Alagoas – Casal - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para DETERMINAR que a ré, COMPANHIA DE SANEAMENTO DE ALAGOAS - CASAL, regularize, no prazo de 30 (trinta) dias, o fornecimento de água na residência do autor, situada no Loteamento Ares do Prado, Bairro Batingas, nº 70, Arapiraca/AL (conta contrato nº 24014664), de forma contínua e adequada, nos termos do art. 22 do CDC, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em caso de descumprimento, bem como para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Já ao dano moral incidirá também o IPCA, conforme inteligência do art. 389, caput e parágrafo único do CC, mas desde a data desta sentença, conforme súmula 362 do STJ, incidindo, porém, os juros desde a data do evento danoso (21/11/2022, dia seguinte ao vencimento do prazo de entrega), conforme súmula 54 do STJ.
Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com baixa.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arapiraca, 04 de abril de 2025 Luciana Josué Raposo Lima Dias Juíza de Direito -
07/04/2025 13:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2025 20:06
Julgado procedente o pedido
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09/01/2025 15:21
Conclusos para decisão
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07/01/2025 16:29
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
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09/12/2024 03:39
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/11/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 14:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/11/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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15/08/2024 08:39
Juntada de Outros documentos
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13/06/2024 07:47
Recebimento da Instância Superior
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11/06/2024 17:40
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 22:28
Juntada de Outros documentos
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05/05/2024 04:44
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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29/04/2024 12:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/04/2024 22:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2024 22:31
Autos entregues em carga ao destinatario.
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24/04/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:44
Juntada de Outros documentos
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19/04/2024 17:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2024 09:48
Juntada de Mandado
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02/04/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2024 10:59
Mandado Recebido na Central de Mandados
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31/03/2024 10:59
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 09:37
Decisão Proferida
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06/03/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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