TJAL - 0704594-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 4ª Vara Civel de Arapiraca / Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 11:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
14/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SEVERINO BRUNO HONÓRIO GONÇALVES (OAB 15738/AL) - Processo 0704594-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Manoel Messias Machado da SilvaB0 - Compulsando os autos, verifico que apesar de devidamente intimado para comprovar sua condição de hipossuficiência financeira (fl. 27), o autor permaneceu inerte, conforme Certidão de fl. 30.
Dessa maneira, indefiro o pedido de concessão da gratuidade de justiça, notadamente porque o autor não juntou aos autos documento hábil que comprovasse sua real condição financeira.
Ato contínuo, determino a intimação do autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
Kaio César Queiroz Silva Santos Juiz de Direito -
11/07/2025 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2025 14:01
Decisão Proferida
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10/07/2025 11:08
Conclusos para despacho
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10/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 14:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Severino Bruno Honório Gonçalves (OAB 15738/AL) Processo 0704594-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Manoel Messias Machado da Silva - D E C I S Ã O 1.
Compulsando o feito, constato, ainda, que a parte autora é pessoa idosa e que, à luz do art. 1.048 do CPC e art. 71 do Estatuto do Idoso, faz jus à prioridade da tramitação processual.
Logo, em razão da prioridade retromencionada, procedo com a fixação de tarja própria, no SAJ, e determino que todos os atuantes no processo se atentem à prioridade conferida por lei. 2.
No mais, considerando que a parte pugnou pela concessão do benefício da Justiça Gratuita, sem, contudo, ter juntado declaração de hipossuficiência, ou procuração com poderes específico para o referido pleito, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione a declaração de hipossuficiência, sob pena de indeferimento do pedido em questão. 3.
Transcorrido o prazo supracitado, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Arapiraca, data da assinatura eletrônica.
KAIO CÉSAR QUEIROZ SILVA SANTOS JUIZ DE DIREITO -
07/04/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 11:27
Decisão Proferida
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21/03/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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