TJAL - 0716548-14.2024.8.02.0058
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 17:44
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 09:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0716548-14.2024.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autora: (Representante Legal) Judite Rodrigues de Santana Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Processo transitado em julgado.
Pedido de cumprimento de sentença interposto pela parte exequente.
Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, passo a intimar a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante dispõe o art. 523, § 1º, do CPC, pagar o valor da condenação devidamente corrigida, sob pena de multa 10% sobre valor da execução, bem como penhora de valores ou bens, na ordem do artigo 835 do mesmo diploma legal, e, diante da Resolução TJ/AL nº 53, de 26/11/2024, em seu Art. 4º, instituindo o alvará judicial eletrônico, através do BRBJus, intimo as partes para indicarem os dados dos beneficiários (nome, CPF/CNPJ), banco de destino, número da agência e conta, ou chave pix (CPF/CNPJ, telefone, e-mail ou chave aleatória), no prazo de 05 dias, em virtude de não ser possível levantamento de valores através de alvará-saque na agência BRB em Arapiraca.
Isto porque fora informado pelo Gerente da unidade bancária que não há numerário no presente momento nesta agência.
Fica informada a parte que na ausência das informações, no prazo de 5 dias, será emitido o alvará-saque, no entanto, este só poderá ser levantado na agência em Maceió ou correspondentes bancários em outras Comarcas. (Observação: atente-se a parte autora para que informe CPF/CNPJ do executado, se já não o fez, para fins de eventual consulta nos sistemas de busca e penhora online) -
14/05/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/05/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 09:20
Evolução da Classe Processual
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14/05/2025 09:20
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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14/05/2025 09:19
Reativação de Processo Baixado
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13/05/2025 06:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 13:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0716548-14.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: (Representante Legal) Judite Rodrigues de Santana Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - DECISÃO Deixo de receber este Recurso face a sua intempestividade.
Verifico que o advogado da parte recorrente fora devidamente intimado por meio do Diário de Justiça eletrônico, sendo conferido o prazo até o dia 18/03/2025, fls. 87-88.
O Recurso fora interposto em dia 01/04/2025.
A expedição da carta pessoal fora tão somente para o cumprimento da obrigação de fazer, nos exatos termos da sentença proferida.
Ora, o art. 42, caput, da Lei 9.099/95 é cristalino: O Recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
Portanto, intempestivo o recurso.
Intime-se para cumprimento da sentença proferida no feito.
Cumpra-se.
Arapiraca , 24 de abril de 2025.
Carolina Sampaio Valões da Rocha Coêlho Juíza de Direito -
25/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2025 22:36
Não recebido o recurso
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23/04/2025 12:58
Conclusos para decisão
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22/04/2025 13:14
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Ferreira Nunes netto (OAB 16122/AL), Pedro Oliveira de Queiroz (OAB 49244/CE) Processo 0716548-14.2024.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: (Representante Legal) Judite Rodrigues de Santana Silva - Réu: Aapen – Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, em virtude do recurso inominado apresentado pela parte recorrente, abro vista a parte recorrida, para que, caso queira, ofereça resposta escrita ao Recurso Inominado, no prazo de 10 (dez) dias nos termos do Artigo 42, §2º da lei 9.099/95. -
07/04/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 17:13
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 14:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
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06/03/2025 13:44
Expedição de Carta.
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26/02/2025 15:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 11:53
Julgado procedente em parte do pedido
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20/02/2025 12:23
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/02/2025 12:19:41, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/02/2025 11:01
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 21:25
Juntada de Outros documentos
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23/12/2024 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/12/2024 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 15:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 15:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/11/2024 09:21
Expedição de Carta.
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25/11/2024 21:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 18:55
Concedida a Medida Liminar
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25/11/2024 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2024 09:04
Expedição de Carta.
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25/11/2024 08:58
Conclusos para despacho
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25/11/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 17:01
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/02/2025 11:00:00, 1º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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22/11/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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