TJAL - 0001041-98.2012.8.02.0050
1ª instância - 1ª Vara de Porto Calvo
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 13:38
Publicado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiago Lourival Ferreira Lopes (OAB 17653/AL) Processo 0001041-98.2012.8.02.0050 - Execução Fiscal - Executado: Melquesedeque da Silva Melo - Inicialmente, indefiro o pedido de verificação ao sistema CENSEC, haja vista que esta incumbência cabe à parte exequente, não sendo dever do Poder Judiciário fazer essa interlocução, notadamente porque não se verifica que a referida Central tenha a finalidade precípua de funcionar como repositório de registro de bens, direitos e obrigações ou como auxiliar na pesquisa de bens de devedores.
Ademais, quanto ao pedido de verificação ao SNCR, entendo por bem indeferi-lo, posto que ao exequente é possibilitada a consulta pública ao referido sistema, por meio do site do INCRA, não se fazendo necessária a intervenção do Judiciário.
Outrossim, indefiro o pedido de inserção da dívida no SERASAJUD, uma vez tal medida deverá ser adotada com cautela, podendo ser realizada pelo próprio exequente após esgotadas as tentativas infrutíferas de localização de bens do executado.
No que tange ao pedido de pesquisa pelo INFOJUD, tem-se que, apesar de ser esta ferramenta bastante útil ao sistema judiciário, auxiliando os credores a receberem a dívida judicializada, esta é medida excepcional, que somente deve ser deferida quando não restarem outras alternativas, diante do direito ao sigilo fiscal.
Se este direito não é absoluto, como nenhum o é, podendo ser relativizado diante do direito do credor receber o que lhe é devido, é certo também isto só deve ocorrer quando não existirem outros meios para a satisfação do débito.
Isto posto, indefiro neste momento o pedido de pesquisa através do Infojud, sendo que existem outras medidas menos gravosas a serem usadas.
A respeito do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis - SREI é cediço que tal sistema tem como objetivo, entre outros, a universalidade das atividades de registro público imobiliário, permitindo, nos termos do §3º do art. 8º do Provimento CNJ nº 89, de 2019, os serviços de expedição de certidões e de informações, em formato eletrônico, prestados aos usuários presenciais e remotos.
Em consulta à página eletrônica da Central de Registradores de Imóveis, consta que esta é responsável por dar suporte ao Serviço de Registro Eletrônico de Imóveis SREI e é composto por quatro sites, quais sejam: https://novo.oficioeletronico.com.br/; https://www.penhoraonline.org.br/; https://www.indisponibilidade.org.br; https://www.registradores.org.br/.
Desta maneira, vê-se que o usuário possui pleno acesso a esses sites para obter a informação do seu interesse.
Não cabe, portanto, a intermediação do Poder Judiciário, até porque a maioria dos serviços exige o pagamento de emolumentos, pagamento este que deve ser efetuado diretamente pelo requerente. É importante frisar, ainda, que, segundo consta da página da Central de Registradores de Imóveis, o Estado de Alagoas ainda não está integrado ao site, não sendo possível, assim, a obtenção da informação eletrônica.
No momento, o interessado deverá colher essa informação diretamente no Cartório de Registro de Imóveis competente.
Diante do exposto, indefiro os pedidos de obtenção de informações no SREI, haja vista que esta incumbência cabe à parte requerente, não sendo dever do Poder Judiciário fazer essa interlocução, notadamente porque há custos que o requerente deve adimplir para realizar a restrição.
Ademais, defiro o requerimento para consulta junto à Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, determino a expedição de ofício à SUSEP para, no prazo de 20 (vinte) dias, informar acerca de possíveis valores e/ou investimentos em nome da parte executada e sua corresponsável.
Defiro também o pedido de consulta a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Expeça-se ofícios à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) a fim de que informem se o executado e seus corresponsáveis atuam e possuem ações e/ou créditos, junto as Corretoras de investimentos.
Por fim, defiro os pedidos de fls. 390/392.
Promova o lançamento da minuta de pesquisa no sistema BACENJUD, através da ferramenta "teimosinha", limitada a 30 dias.
Para tanto, deverá os autos vir com cópia para a fila "Sisbajud - Bloquer Valor Sisbajud".
Ato contínuo, em sendo juntada a resposta do bloqueio no Sisbajud e tornados indisponíveis os ativos dos executados, estes serão intimados, nas pessoas de seus advogados ou, não os tendo, pessoalmente.
Nessa hipótese, ainda, incumbe aos executados, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovarem que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
Observando a ordem preferencial do art. 835, caput e incisos, do CPC, bem como a prioridade expressa contida em seu §1º, sendo realizada a tentativa de penhora de dinheiro via sistema Bacenjud, e tendo seu resultado infrutífero.
DEFIRO desde já, a realização através do sistema RENAJUD, de penhora de veículo, em nome do devedor.
Diante do exposto, promova o cartório com expedição de ofícios a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP e Comissão de Valores Mobiliários (CVM), para prestarem informações acerca de possíveis valores e/ou investimentos, em nome da (o) executada (o) e corresponsáveis, no prazo de 20 (vinte) dias.
Venham-me os autos conclusos para "cumprir diligências", para juntada das pesquisas.
Com a juntada das informações e o retorno dos oficios, intime-se a parte autora, para, em 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 15:10
Outras Decisões
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08/02/2025 13:26
Juntada de Petição
-
04/02/2025 04:07
Expedição de Documentos
-
03/02/2025 12:54
Conclusos
-
03/02/2025 12:52
Expedição de Documentos
-
24/01/2025 11:24
Autos entregues em carga
-
24/01/2025 11:24
Expedição de Documentos
-
17/12/2024 13:08
Publicado
-
16/12/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2024 10:09
Outras Decisões
-
03/09/2024 08:38
Conclusos
-
02/09/2024 14:26
Juntada de Petição
-
25/08/2024 03:04
Expedição de Documentos
-
14/08/2024 11:44
Autos entregues em carga
-
14/08/2024 11:44
Expedição de Documentos
-
13/08/2024 12:56
Publicado
-
12/08/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2024 06:52
Outras Decisões
-
24/07/2024 09:24
Conclusos
-
19/07/2024 10:41
Juntada de Documento
-
16/07/2024 13:27
Conclusos
-
10/05/2024 11:36
Conclusos
-
17/04/2024 10:12
Juntada de Petição
-
24/03/2024 03:42
Expedição de Documentos
-
13/03/2024 13:59
Publicado
-
13/03/2024 08:54
Autos entregues em carga
-
13/03/2024 08:54
Expedição de Documentos
-
12/03/2024 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2024 10:03
Outras Decisões
-
08/01/2024 12:16
Conclusos
-
04/01/2024 11:29
Juntada de Petição
-
11/12/2023 13:36
Expedição de Documentos
-
04/12/2023 12:33
Publicado
-
30/11/2023 13:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 11:16
Autos entregues em carga
-
30/11/2023 11:16
Expedição de Documentos
-
30/11/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 10:06
Expedição de Documentos
-
30/11/2023 10:05
Processo Reativado
-
22/06/2022 16:41
Juntada de Petição
-
11/06/2022 02:43
Expedição de Documentos
-
01/06/2022 11:28
Publicado
-
31/05/2022 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 11:27
Expedição de Documentos
-
31/05/2022 11:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2022 11:21
Autos entregues em carga
-
31/05/2022 11:21
Expedição de Documentos
-
29/03/2022 13:31
Publicado
-
25/03/2022 21:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2022 11:16
Outras Decisões
-
22/03/2022 08:38
Conclusos
-
21/03/2022 18:11
Juntada de Petição
-
05/03/2022 02:13
Expedição de Documentos
-
22/02/2022 12:24
Autos entregues em carga
-
22/02/2022 12:24
Expedição de Documentos
-
10/12/2021 10:19
Publicado
-
09/12/2021 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 13:27
Conclusos
-
03/12/2021 15:41
Juntada de Documento
-
30/11/2021 03:44
Expedição de Documentos
-
19/11/2021 11:37
Autos entregues em carga
-
19/11/2021 11:37
Expedição de Documentos
-
19/11/2021 10:25
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2021 10:39
Publicado
-
04/11/2021 14:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 14:06
Conclusos
-
21/06/2021 16:40
Juntada de Petição
-
18/06/2021 17:56
Juntada de Documento
-
16/06/2021 11:56
Expedição de Documentos
-
16/06/2021 11:53
Autos entregues em carga
-
16/06/2021 11:53
Expedição de Documentos
-
16/06/2021 11:27
Juntada de Documento
-
16/06/2021 11:27
Juntada de Documento
-
15/06/2021 10:58
Publicado
-
14/06/2021 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2021 22:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2021 11:50
Conclusos
-
11/06/2021 01:42
Expedição de Documentos
-
10/06/2021 21:56
Juntada de Petição
-
01/06/2021 13:11
Autos entregues em carga
-
01/06/2021 13:10
Expedição de Documentos
-
19/05/2021 14:42
Juntada de Documento
-
18/05/2021 10:41
Publicado
-
17/05/2021 14:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2021 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 11:06
Conclusos
-
04/05/2021 23:57
Juntada de Petição
-
22/03/2021 05:45
Expedição de Documentos
-
12/03/2021 11:16
Autos entregues em carga
-
12/03/2021 11:16
Expedição de Documentos
-
12/03/2021 11:15
Juntada de Documento
-
23/11/2020 16:11
Juntada de Petição
-
08/10/2020 11:58
Publicado
-
07/10/2020 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2020 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 09:21
Conclusos
-
01/10/2020 09:17
Juntada de Documento
-
01/10/2020 09:15
Juntada de Documento
-
26/08/2020 15:29
Juntada de Documento
-
17/08/2020 00:00
Juntada de Documento
-
13/08/2020 16:20
Juntada de Documento
-
16/07/2020 13:53
Mandado devolvido
-
16/07/2020 10:01
Expedição de Documentos
-
13/05/2020 11:50
Publicado
-
11/05/2020 22:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 09:48
Conclusos
-
08/05/2020 12:44
Juntada de Petição
-
16/04/2020 09:20
Juntada de Documento
-
02/12/2019 10:08
Juntada de Documento
-
02/12/2019 10:08
Juntada de Documento
-
02/12/2019 10:08
Juntada de Documento
-
02/12/2019 10:08
Juntada de Documento
-
21/11/2019 11:38
Publicado
-
20/11/2019 20:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/11/2019 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2019 11:25
Conclusos
-
23/08/2019 13:10
Juntada de Petição
-
16/08/2019 08:55
Expedição de Documentos
-
06/08/2019 12:36
Publicado
-
05/08/2019 11:13
Autos entregues em carga
-
05/08/2019 11:13
Expedição de Documentos
-
02/08/2019 20:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2019 13:31
Outras Decisões
-
04/07/2019 12:19
Conclusos
-
30/05/2019 01:43
Expedição de Documentos
-
25/05/2019 18:25
Juntada de Petição
-
15/05/2019 11:49
Autos entregues em carga
-
15/05/2019 11:49
Expedição de Documentos
-
15/05/2019 11:29
Publicado
-
14/05/2019 20:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2019 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2019 12:56
Conclusos
-
29/04/2019 14:25
Juntada de Petição
-
10/04/2019 08:10
Juntada de Petição
-
08/04/2019 10:56
Expedição de Documentos
-
28/03/2019 10:13
Publicado
-
28/03/2019 08:41
Autos entregues em carga
-
28/03/2019 08:41
Expedição de Documentos
-
27/03/2019 15:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2019 11:37
Juntada de Documento
-
26/02/2019 00:00
Juntada de Documento
-
25/02/2019 13:19
Conclusos
-
20/02/2019 15:56
Juntada de Petição
-
14/02/2019 10:32
Expedição de Documentos
-
14/02/2019 10:15
Juntada de Documento
-
22/11/2018 10:04
Publicado
-
21/11/2018 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2018 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2018 08:43
Conclusos
-
20/11/2018 08:43
Expedição de Documentos
-
18/09/2018 11:27
Expedição de Documentos
-
18/09/2018 11:22
Juntada de Documento
-
13/08/2018 12:49
Juntada de Documento
-
13/07/2018 10:45
Publicado
-
10/07/2018 15:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2018 11:28
Outras Decisões
-
03/07/2018 11:29
Conclusos
-
26/06/2018 09:42
Juntada de Petição
-
12/06/2018 15:51
Expedição de Documentos
-
04/06/2018 10:25
Publicado
-
30/05/2018 22:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2018 08:55
Autos entregues em carga
-
30/05/2018 08:55
Expedição de Documentos
-
29/05/2018 22:28
Juntada de Documento
-
29/05/2018 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2018 08:36
Conclusos
-
20/04/2018 11:38
Conclusos
-
11/04/2018 12:10
Publicado
-
10/04/2018 17:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2018 08:23
Outras Decisões
-
04/04/2018 14:33
Conclusos
-
16/03/2018 19:40
Juntada de Petição
-
12/03/2018 02:27
Expedição de Documentos
-
01/03/2018 09:41
Autos entregues em carga
-
01/03/2018 09:40
Expedição de Documentos
-
27/02/2018 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2018 09:49
Conclusos
-
21/02/2018 10:53
Juntada de Documento
-
21/02/2018 10:53
Juntada de Documento
-
21/02/2018 10:53
Juntada de Documento
-
21/02/2018 10:53
Juntada de Documento
-
09/02/2018 20:02
Juntada de Documento
-
09/02/2018 20:02
Juntada de Documento
-
08/02/2018 09:48
Mandado devolvido
-
08/02/2018 09:26
Mandado devolvido
-
08/01/2018 12:45
Expedição de Documentos
-
15/12/2017 12:19
Juntada de Documento
-
15/12/2017 12:19
Juntada de Documento
-
12/12/2017 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2017 11:02
Conclusos
-
11/12/2017 07:55
Juntada de Petição
-
30/11/2017 11:59
Juntada de Documento
-
14/11/2017 09:01
Juntada de Documento
-
14/11/2017 08:47
Expedição de Documentos
-
07/11/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2017 13:41
Conclusos
-
07/11/2017 12:37
Expedição de Documentos
-
03/09/2017 07:33
Expedição de Documentos
-
30/08/2017 12:40
Juntada de Petição
-
29/08/2017 11:11
Juntada de Petição
-
23/08/2017 14:51
Autos entregues em carga
-
23/08/2017 14:51
Expedição de Documentos
-
22/08/2017 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2017 10:00
Conclusos
-
22/08/2017 09:57
Juntada de Documento
-
30/05/2017 13:17
Juntada de Documento
-
23/05/2017 17:03
Expedição de Documentos
-
09/05/2017 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2017 08:17
Conclusos
-
02/05/2017 06:28
Juntada de Petição
-
17/04/2017 10:04
Expedição de Documentos
-
06/04/2017 14:24
Autos entregues em carga
-
06/04/2017 14:24
Expedição de Documentos
-
05/04/2017 20:56
Outras Decisões
-
04/04/2017 08:31
Conclusos
-
03/04/2017 09:21
Expedição de Documentos
-
15/03/2017 13:27
Juntada de Documento
-
15/03/2017 13:27
Juntada de Documento
-
09/03/2017 11:38
Mandado devolvido
-
30/11/2016 12:36
Expedição de Documentos
-
25/10/2016 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 10:24
Juntada de Documento
-
01/09/2016 10:24
Juntada de Documento
-
31/08/2016 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2016 10:03
Conclusos
-
26/08/2016 13:48
Juntada de Petição
-
26/08/2016 13:48
Juntada de Petição
-
23/08/2016 09:38
Juntada de Documento
-
22/08/2016 09:47
Expedição de Documentos
-
19/08/2016 10:24
Juntada de Documento
-
16/08/2016 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2016 10:20
Conclusos
-
21/06/2016 15:43
Outras Decisões
-
20/06/2016 10:35
Conclusos
-
20/06/2016 09:54
Juntada de Documento
-
17/06/2016 12:57
Juntada de Documento
-
17/06/2016 12:57
Juntada de Documento
-
03/06/2016 07:59
Juntada de Documento
-
17/05/2016 10:49
Expedição de Documentos
-
12/05/2016 10:42
Outras Decisões
-
12/05/2016 10:33
Conclusos
-
10/05/2016 07:53
Juntada de Documento
-
13/04/2016 11:27
Juntada de Documento
-
13/04/2016 11:27
Juntada de Documento
-
28/03/2016 09:44
Juntada de Documento
-
18/03/2016 12:47
Expedição de Documentos
-
08/03/2016 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2016 11:42
Conclusos
-
08/03/2016 11:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2016 11:48
Expedição de Documentos
-
18/02/2016 09:03
Juntada de Documento
-
18/02/2016 09:03
Juntada de Documento
-
14/02/2016 13:20
Mandado devolvido
-
13/01/2016 12:43
Juntada de Documento
-
13/01/2016 12:09
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/12/2015 09:30
Expedição de Documentos
-
03/12/2015 08:58
Recebidos os autos
-
01/12/2015 19:15
Outras Decisões
-
01/12/2015 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2015 13:13
Conclusos
-
26/11/2015 12:10
Juntada de Petição
-
26/11/2015 11:51
Recebidos os autos
-
04/11/2015 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2015 12:00
Autos entregues em carga
-
03/09/2015 08:18
Expedição de Documentos
-
26/08/2015 09:53
Recebidos os autos
-
25/08/2015 17:22
Outras Decisões
-
18/08/2015 10:27
Outras Decisões
-
13/08/2015 14:29
Conclusos
-
13/08/2015 10:00
Juntada de Petição
-
29/07/2015 12:19
Remetidos os Autos
-
08/07/2015 10:01
Recebidos os autos
-
07/07/2015 13:56
Outras Decisões
-
06/07/2015 11:46
Conclusos
-
03/07/2015 13:32
Juntada de Documento
-
02/07/2015 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2015 09:19
Remetidos os Autos
-
22/05/2015 10:22
Expedição de Documentos
-
29/04/2015 10:42
Expedição de Documentos
-
14/04/2015 10:54
Expedição de Documentos
-
14/04/2015 10:53
Expedição de Documentos
-
31/03/2015 09:33
Juntada de Documento
-
05/03/2015 07:03
Mandado devolvido
-
23/02/2015 09:29
Expedição de Documentos
-
20/02/2015 12:43
Expedição de Documentos
-
20/02/2015 10:37
Expedição de Documentos
-
20/02/2015 10:24
Expedição de Documentos
-
20/02/2015 10:04
Leilão ou Praça
-
20/02/2015 10:04
Leilão ou Praça
-
05/02/2015 09:56
Recebidos os autos
-
21/01/2015 11:04
Outras Decisões
-
13/01/2015 12:11
Conclusos
-
09/01/2015 10:32
Recebidos os autos
-
09/01/2015 10:32
Juntada de Petição
-
02/12/2014 13:40
Remetidos os Autos
-
27/11/2014 11:11
Expedição de Documentos
-
27/11/2014 11:11
Remetidos os Autos
-
19/11/2014 09:49
Recebidos os autos
-
18/11/2014 10:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2014 09:13
Conclusos
-
06/11/2014 12:14
Expedição de Documentos
-
04/11/2014 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2014 08:07
Expedição de Documentos
-
25/07/2014 12:50
Juntada de Documento
-
25/07/2014 12:48
Juntada de Documento
-
17/07/2014 12:53
Juntada de Petição
-
16/07/2014 10:55
Expedição de Documentos
-
02/07/2014 10:14
Mandado devolvido
-
02/07/2014 10:09
devolvido o
-
18/06/2014 12:01
Remetidos os Autos
-
23/05/2014 13:44
Expedição de Documentos
-
20/05/2014 14:01
Expedição de Documentos
-
20/05/2014 13:52
Expedição de Documentos
-
20/05/2014 13:48
Expedição de Documentos
-
20/05/2014 13:36
Leilão ou Praça
-
20/05/2014 13:35
Leilão ou Praça
-
23/04/2014 09:55
Recebidos os autos
-
14/04/2014 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2014 09:07
Conclusos
-
10/04/2014 09:16
Juntada de Petição
-
20/03/2014 10:43
Remetidos os Autos
-
19/03/2014 12:06
Expedição de Documentos
-
07/03/2014 12:26
Juntada de Documento
-
26/02/2014 12:03
Mandado devolvido
-
19/02/2014 10:53
Juntada de Petição
-
22/01/2014 12:44
Expedição de Documentos
-
19/12/2013 12:00
Recebidos os autos
-
12/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2013 12:00
Conclusos
-
03/12/2013 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2013 12:00
Juntada de Documento
-
02/10/2013 12:00
Mandado devolvido
-
16/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
16/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
16/07/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
03/04/2013 12:00
Juntada de Documento
-
26/03/2013 12:00
Mandado devolvido
-
12/03/2013 12:00
Expedição de Documentos
-
07/11/2012 12:00
Recebidos os autos
-
07/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2012 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2012 12:00
Conclusos
-
22/10/2012 12:00
Recebidos os autos
-
22/10/2012 12:00
Remetidos os Autos
-
22/10/2012 12:00
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2012
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08/04/2025
Valor da Causa
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Detalhes
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