TJAL - 0705413-68.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 18:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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18/06/2025 18:25
Juntada de Outros documentos
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13/06/2025 08:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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07/06/2025 06:12
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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22/05/2025 04:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0705413-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia da Silva Correia - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - Diante do exposto e do que mais consta dos autos e do correr do processo, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial, com fulcro no art. 487, I do CPC, para: I - Condenar a ré a pagar à parte demandante o valor de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) a título de indenização pelos danos morais causados, computada a atualização legal, desde a data do evento danoso, com aplicação dos arts. 398 e 406, §1º, 2º e 3º, do CC, devendo para tanto ser aplicada a taxa legal, que correspondente à taxa referencial da SELIC, subtraído o índice de correção monetária correspondente ao IPCA-15 (esta tendo por termo inicial o presente arbitramento, na forma da Súmula 362, do STJ), com metodologia de cálculo disciplinada na Resolução Nº 5.571, de 2024, do Conselho Monetário Nacional (BACEN), resultado que satisfaz por inteiro, com as alterações promovidas pela Lei 14.905/24, a exigência de fixação de juros e correção sobre o valor da obrigação, em se tratando de relação de natureza extracontratual ou aquiliana; II Determino que a requerida, no prazo de 07 (sete) dias, promova a retirada do débito de R$ 1.736,85 (hum mil setecentos e trinta e seis reaise e oitenta e cinco centavos), com vencimento em 14/06/2023 e data de inclusão nos órgãos de proteção ao crédito em 05/07/2023, referente ao contrato de n° MP709766012075726066, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), com limite de contagem em 30 (trinta) dias; III Declaro inexistente o débito suprarreferido e o contrato objetos da celeuma (n.
MP709766012075726066), para todos os fins de direito.
Sem custas e honorários advocatícios por expressa determinação legal (art. 55 da Lei 9.099/95).
Após o trânsito, caso não tenha havido o cumprimento da sentença, deverá a parte autora ingressar solicitação à execução, caso contrário, considerar-se-á cumprida a presente sentença para efeito de arquivamento.
Caso haja a apresentação de recurso, intime-se a parte recorrida para tomar conhecimento, constituir advogado (art. 41, § 2º, da Lei 9.099/95), se for o caso e oferecer resposta escrita no prazo de dez dias (art. 42, § 2º, da Lei 9.099/95), em seguida, aguarde-se em cartório o transcurso deste prazo.
Transcorrido o prazo em comento, certifique nos autos se o recurso e o preparo foram juntados tempestivamente, após, venha-me concluso.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Arapiraca,21 de maio de 2025.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
21/05/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/05/2025 12:44
Julgado procedente o pedido
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20/05/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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20/05/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
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20/05/2025 11:40
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 20/05/2025 11:40:16, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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20/05/2025 11:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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28/04/2025 12:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/04/2025 15:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 0705413-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia da Silva Correia - Réu: Banco Santander (BRASIL) S/A - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, considerando que um dos CONCILIADORES ENTRARÁ NO GOZO DE SUAS FÉRIAS, diante do reajuste e remanejamento de DATAS E HORÁRIO das audiências, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 11 horas e 30 minutos, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Assim, em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 09:21
Decisão Proferida
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09/04/2025 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 14:00
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL) Processo 0705413-68.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Vera Lucia da Silva Correia - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto nos artigos 383 e 384 do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento, para o dia 20 de maio de 2025, às 8 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
Em cumprimento aos ditames estabelecidos pelo Ato Normativo Conjunto n.º 05 de 29 de março de 2022, da Lavra do Tribunal de Justiça de Alagoas, e da Corregedoria Geral de Justiça, por critério adotado pelo(a), Magistrado(a) titular deste juízo, Durval Mendonça Júnior, passo a realizar citação/intimação das partes para que tomem ciência de que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E/OU AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO já designada nestes autos será realizada na modalidade HÍBRIDA (VIRTUAL, para quem desejar acessar por meio de link e PRESENCIAL, para os que preferirem comparecer a este JEC).
Nessa ocasião, advertimos que a referida audiência ocorrerá por intermédio do aplicativo Zoom Meetings, devendo as partes ingressarem na sala virtual de audiências deste Juizado Especial Cível através do seguinte link: https://us02web.zoom.us/my/jecc2arapiraca ou ID: jecc2arapiraca, antes do horário previsto neste ato ordinatório, sob pena de responsabilidade pelo não ingresso a tempo! -
04/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:13
Expedição de Carta.
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04/04/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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03/04/2025 14:36
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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03/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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