TJAL - 0705419-75.2025.8.02.0058
1ª instância - 10ª Vara de Arapiraca / Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:26
Publicado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antonio Rodrigues Bandeira (OAB 8009/AL) Processo 0705419-75.2025.8.02.0058 - Divórcio Consensual - Invte: Alexandre Canuto Ferro Brandão - Isto posto, interpretando conforme a Constituição os Artigos 733 do CPC, e 1.574, do Código Civil, HOMOLOGO o acordo celebrado entre os requerentes, nos termos da petição inicial de páginas 01/03 e 04/06, para que produza os seus legais e jurídicos efeitos, com resolução de mérito, na forma do Art. 487, inciso III, do CPC.
Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO CONSENSUAL do casal postulante ALEXANDRE CANUTO FERRO BRANDÃO E GEORGIA FIREMAN ROCHA FERRO BRANDÃO.
Custas processuais iniciais recolhidas (páginas 15/21).
Sem custas processuais finais, diante ausência de litigio.
QUE A PRESENTE SENTENÇA SERVE COMO MANDADO DE AVERBAÇÃO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL COMPETENTE.
Publique-se.
Registre-se e diante da inexistência de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com a devida baixa no sistema.
Cumpra-se.
Arapiraca,04 de abril de 2025.
André Gêda Peixoto Melo Juiz de Direito -
07/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 15:24
Homologada a Transação
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04/04/2025 09:16
Retificação de Classe Processual
-
03/04/2025 15:12
Juntada de Documento
-
03/04/2025 15:02
Conclusos
-
03/04/2025 15:02
Distribuído por
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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