TJAL - 0700940-57.2023.8.02.0010
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Colonia Leopoldina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 09:33
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 12:13
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: DANILO PEREIRA ALVES (OAB 10578/AL), Pedro Luca de Barros Melo (OAB 12899AL/) Processo 0700940-57.2023.8.02.0010 - Cumprimento de sentença - Autora: Claudia Maria da Silva Lourentino - Réu: Município de Colônia Leopoldina - Ante o exposto, DEFIRO o requerimento de penhora de dinheiro por meio do Sistema SISBAJUD para localizar possíveis depósitos em contas correntes, de poupança e em aplicações financeiras da executada, até a quantia correspondente ao último valor informado nos autos, no art. 854 c/c art. 835, I, ambos do novo Código de Processo Civil.
Tornados indisponíveis os ativos financeiros da executada, esta será intimada.
Nessa hipótese, ainda, incumbe à executada, no prazo de 5 (cinco) dias, ser intimada para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros nos termos do art. 854, §3º do CPC.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação da executada, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, determinando-se à instituição financeira depositária que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo, com fundamento no art. 854, §5º, do novo Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
Colônia Leopoldina, datado e assinado eletronicamente.
José Ivan Melo dos Santos Juiz de Direito -
04/04/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 13:47
Decisão Proferida
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04/12/2024 10:44
Conclusos para decisão
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02/12/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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11/09/2024 18:21
Execução de Sentença Iniciada
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28/08/2024 11:19
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
18/06/2024 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/06/2024 12:11
Despacho de Mero Expediente
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18/06/2024 07:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2024 02:42
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
20/03/2024 17:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 15:39
improcedência
-
16/03/2024 17:26
Conclusos para despacho
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15/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 20:06
Juntada de Outros documentos
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12/12/2023 11:51
Juntada de Outros documentos
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07/11/2023 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/11/2023 13:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/11/2023 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2023 20:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2023
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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