TJAL - 0700075-09.2020.8.02.0020
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Maravilha
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 09:02
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 16:25
Realizado cálculo de custas
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30/07/2025 11:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
30/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) - Processo 0700075-09.2020.8.02.0020 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Gilma Margarida BrandãoB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, §1º, III e §4º, XI do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intime-se a parte autora para pagar as custas referentes ao processamento da Carta Precatória de fls. 272-273, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de devolução sem cumprimento, devendo - se comprovar o pagamento das custas neste juízo. -
29/07/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 13:19
Republicado ato_publicado em 29/07/2025.
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29/07/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2025 12:43
Expedição de Carta precatória.
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16/07/2025 03:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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16/07/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) - Processo 0700075-09.2020.8.02.0020 - Inventário - Sucessões - INVTE: B1Gilma Margarida BrandãoB0 - Trata-se de petição da inventariante Gilma Margarida Brandão, requerendo a ratificação da determinação contida nos despachos de fls. 177, 212 e 235, para cumprimento da avaliação do imóvel descrito à fl. 164.
Analisando os autos, verifico que a determinação para avaliação judicial do bem imóvel já foi devidamente expedida em momentos anteriores do feito, conforme consta dos despachos mencionados pela requerente.
Considerando que a avaliação dos bens é procedimento essencial ao inventário, conforme dispõe o artigo 630 do Código de Processo Civil, e que a medida já foi anteriormente determinada sem o devido cumprimento, entendo pertinente o pedido formulado.
Ante o exposto, determino a expedição de carta precatória ao Juízo de Direito da Comarca de Arapiraca/AL, com cópia desta decisão, devendo ser devidamente protocolada, para que seja procedida a avaliação dos bens, observando-se os critérios técnicos pertinentes e o prazo legal estabelecido para a conclusão dos trabalhos.
Cumpra-se. -
15/07/2025 17:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/07/2025 15:38
Despacho de Mero Expediente
-
15/07/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 20:40
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 09:40
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 07:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/05/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) Processo 0700075-09.2020.8.02.0020 - Inventário - Invte: Gilma Margarida Brandão - Dê-se vista às partes e à Fazenda Pública, para que se manifestem, nos termos do art. 634 do Código de Processo Civil. -
26/05/2025 13:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2025 09:20
Despacho de Mero Expediente
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24/05/2025 23:05
Conclusos para despacho
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17/04/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 12:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: MARCOS FILIPE MEDEIROS GAMA (OAB 9693/AL) Processo 0700075-09.2020.8.02.0020 - Inventário - Invte: Gilma Margarida Brandão - Trata-se de pedido formulado por GILMA MARGARIDA BRANDÃO, por meio de seu advogado regularmente constituído, requerendo a juntada de documentação complementar, bem como a dilação de prazo para apresentação da Certidão Negativa do Imóvel localizado em Aracaju/SE.
Analisando os autos, verifica-se que a parte já promoveu a juntada de diversas certidões referentes aos bens imóveis, contudo, justifica a necessidade de prazo adicional para obtenção da Certidão Negativa em razão da tramitação burocrática nos órgãos municipais.
Considerando a razoabilidade do pedido e visando a não prejudicar o regular andamento do feito, defiro a prorrogação do prazo por mais 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação desta decisão, para que a parte requerente providencie a juntada da referida certidão.
Decorrido o prazo sem a apresentação do documento ou sem nova manifestação da parte interessada, voltem os autos conclusos para deliberação. -
04/04/2025 17:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 14:26
Decisão Proferida
-
04/04/2025 00:02
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 19:26
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2025 20:55
Juntada de Outros documentos
-
11/02/2025 13:16
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2025 11:02
Despacho de Mero Expediente
-
21/10/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:29
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
02/10/2024 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 07:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 07:55
Despacho de Mero Expediente
-
19/08/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:38
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 09:37
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
09/07/2024 12:15
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2024 09:47
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 11:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
19/11/2023 21:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2023 07:41
Despacho de Mero Expediente
-
21/09/2023 08:46
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 08:43
Juntada de Carta precatória
-
21/09/2023 08:43
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 08:22
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2023 15:27
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2023 10:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/07/2023 17:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 14:18
Despacho de Mero Expediente
-
22/06/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 09:44
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 09:34
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:47
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2023 09:44
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:21
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 09:16
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 08:43
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 14:08
Juntada de Mandado
-
17/03/2022 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/03/2022 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2022 09:51
Expedição de Carta precatória.
-
09/02/2022 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2022 13:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2022 10:33
Expedição de Certidão.
-
30/03/2021 13:40
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2021 11:37
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 11:28
Expedição de Mandado.
-
24/03/2021 11:06
Expedição de Mandado.
-
23/03/2021 16:31
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 10:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
17/03/2021 19:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2021 17:22
Despacho de Mero Expediente
-
17/03/2021 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2020 12:51
Juntada de Outros documentos
-
30/09/2020 09:16
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 00:10
Expedição de Certidão.
-
26/09/2020 00:09
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2020 02:47
Expedição de Certidão.
-
22/09/2020 10:53
Expedição de Edital.
-
15/09/2020 12:48
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 12:47
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
15/09/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
15/09/2020 12:17
Expedição de Ofício.
-
15/09/2020 12:15
Expedição de Ofício.
-
08/07/2020 13:26
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/07/2020 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2020 09:55
Despacho de Mero Expediente
-
02/07/2020 09:38
Conclusos para despacho
-
30/06/2020 22:56
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2020 10:36
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2020 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2020 12:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
03/03/2020 20:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2020 12:37
Despacho de Mero Expediente
-
15/02/2020 14:45
Conclusos para despacho
-
15/02/2020 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2020
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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