TJAL - 0702367-71.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 08:44
Baixa Definitiva
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29/05/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 08:44
Transitado em Julgado
-
29/05/2025 08:44
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos José Lima Aldeman de Oliveira Júnior (OAB 12087/AL), Renato Vieira de Avila (OAB 15210/SC) Processo 0702367-71.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autora: Isadora da Silva Bezerra - Réu: Econis Calçados - SENTENÇA Dispensado o relatório (art. 38, Lei 9.099/95).
A desistência da ação por parte do autor é faculdade permitida pela legislação vigente, o que impede a análise do mérito da celeuma pelo julgador, e, no procedimento dos Juizados Especiais Cíveis, independe do consentimento do réu, ainda que ocorra após a citação, na forma da orientação sedimentada no Enunciado 90 do FONAJE.
Conforme prescreve o art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que o ato de liberalidade em questão produza seus efeitos, este deve ser homologado judicialmente.
Diante do exposto, inexistindo óbices ao encerramento do feito, homologo a desistência manifestada pela parte autora, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, ao tempo que julgo extinto o processo sem resolução do mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários advocatícios, por expressa determinação legal (art. 55/Lei 9.099/95).
Não sendo a presente sentença terminativa passível de rescisão ou retratação após esta homologação, ARQUIVE-SE.
P.R.I.
Arapiraca,01 de abril de 2025.
Emanuel de Andrade Barbosa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 23:56
Extinto o processo por desistência
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31/03/2025 15:50
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 15:48
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 15:48
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 15:48:49, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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31/03/2025 09:42
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 14:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/02/2025 15:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/02/2025 13:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/02/2025 10:42
Decisão Proferida
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17/02/2025 13:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/02/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2025 12:31
Conclusos para despacho
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14/02/2025 12:30
Expedição de Carta.
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14/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:47
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 09:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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10/02/2025 22:47
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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