TJAL - 0800768-85.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 10:34
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 08:35
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800768-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Josefa Maria dos Santos Souza - Agravado: Banco Bmg S/A - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento nº 0800768-85.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Josefa Maria dos Santos Souza e como parte recorrida Banco Bmg S/A, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da da 2ª Câmara Cíveldo Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, no sentido de CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 50/57, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão singular e determinar ao Agravado que, em até 10, contados de sua intimação, suspenda os descontos relativos aos Contratos de Empréstimo sobre a RMC de n° 23333021 e sobre a RCC de n° 23331723, sob pena de fixação de multa, em caso de descumprimento da ordem.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS NÃO RECONHECIDOS.
SUSPENSÃO DOS DESCONTOS.
PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RELATIVOS A CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO QUE A AUTORA ALEGA NÃO TER CONTRATADO.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
TRATANDO-SE DE RELAÇÃO DE CONSUMO, APLICA-SE A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE, ESPECIALMENTE QUANDO SE TRATA DE PROVA NEGATIVA (NÃO CONTRATAÇÃO). 4.
A AUTORA APRESENTOU DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR, EM SEDE DE COGNIÇÃO SUMÁRIA, A PROBABILIDADE DO DIREITO, INCLUINDO EXTRATOS BANCÁRIOS, HISTÓRICO DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS E CONVERSAS POR WHATSAPP INDICANDO OFERTA DE CARTÃO DE CRÉDITO, NÃO DE EMPRÉSTIMOS. 5.
OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PELO BANCO NÃO DEMONSTRAM INFORMAÇÕES CLARAS, OBJETIVAS E TRANSPARENTES SOBRE A DINÂMICA EXATA DO NEGÓCIO CONTRATUAL, CONTRARIANDO O DEVER DE INFORMAÇÃO PREVISTO NOS ARTIGOS 6º, III, 30 E 31 DO CDC. 6.
A MANUTENÇÃO DOS DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE NATUREZA ALIMENTAR CONFIGURA O PERIGO DE DANO, JUSTIFICANDO A CONCESSÃO DA MEDIDA DE URGÊNCIA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "1. É CABÍVEL A CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO QUANDO HÁ EVIDÊNCIAS DE QUE OS CONTRATOS DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO NÃO FORAM SOLICITADOS PELO CONSUMIDOR. 2.
A PRÁTICA DE VENDA CASADA DE CARTÃO DE CRÉDITO COM EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, SEM INFORMAÇÕES CLARAS E PRECISAS, CONFIGURA VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR." 8.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB: 18958/AL) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 18363A/AL) -
22/04/2025 20:16
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:52
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:52
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:34
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:39
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800768-85.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Arapiraca - Agravante: Josefa Maria dos Santos Souza - Agravado: Banco Bmg S/A - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Pedro Henrique Guimarães Ramos Valeriano Cavalcante (OAB: 18958/AL) - Juliana Cristina Martinelli Raimundi (OAB: 18363A/AL) -
31/03/2025 17:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:05
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 11:19
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 30/01/2025.
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29/01/2025 12:23
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 12:08
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 09:50
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 08:32
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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29/01/2025 08:31
Expedição de tipo_de_documento.
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29/01/2025 08:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/01/2025 18:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2025 14:35
Decisão Monocrática cadastrada
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28/01/2025 14:03
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 09:05
Expedição de tipo_de_documento.
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28/01/2025 09:05
Distribuído por sorteio
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28/01/2025 09:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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