TJAL - 0709277-91.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0709277-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTOR: B1João Marinho FilhoB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §3o, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei n.º 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Código de Normas das Serventias Judiciais da CGJ/AL (Provimento n. 13/2023), intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal, devendo ser observado o art. 186 do CPC.
Decorrido o prazo, os autos serão remetidos a Turma Recursal com as homenagens de estilo. -
12/08/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 11:01
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/07/2025 05:24
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 08:20
Autos entregues em carga ao destinatario.
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16/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/07/2025 00:00
Intimação
ADV: PRISCILA RODRIGUES DE ALMEIDA CABRAL (OAB 10015/TO) - Processo 0709277-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Piso Salarial - AUTOR: B1João Marinho FilhoB0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo procedente(s) o(s) pedido(s) formulado(s) na inicial, para: (1) DETERMINAR que o réu, Estado de Alagoas, adeque o subsídio do autor, João Marinho Filho (CPF n. *47.***.*88-72), ao piso nacional do magistério público da educação básica, que, no ano de 2025, ao autor, equivale a R$ 8.171,03 (oito mil cento e setenta e um reais e três centavos), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa pelo descumprimento, que arbitro, desde já, em R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia; e (2) CONDENAR o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, a quantia de R$ 38.357,60 (trinta e oito mil trezentos e cinquenta e sete reais e sessenta centavos), a título de valores retroativos, acrescida das parcelas vincendas, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e de juros de mora a partir da citação, aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Maceió,11 de julho de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
14/07/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2025 10:13
Julgado procedente o pedido
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10/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
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10/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 11:23
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0709277-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marinho Filho - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 19 de maio de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
20/05/2025 10:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2025 08:20
Despacho de Mero Expediente
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19/05/2025 09:51
Conclusos para despacho
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16/05/2025 17:12
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 15:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
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12/05/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 14:04
Expedição de Carta.
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01/04/2025 11:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Priscila Rodrigues de Almeida Cabral (OAB 10015/TO) Processo 0709277-91.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: João Marinho Filho - DESPACHO Trata-se de petição juntando ato administrativo que concedeu a aposentaria da parte autora, restando cumprindo o comando do despacho de p. 254.
Assim, cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Decorrido o prazo assinalado, retornem os autos conclusos (fila SAJ despacho) O presente despacho servirá também para fins de mandado decitação/intimação/notificação, bem como de ofício, para cumprimento dasdeterminações nele contidas.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 10:01
Despacho de Mero Expediente
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27/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
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26/02/2025 22:50
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 22:00
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 12:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/02/2025 21:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 10:42
Despacho de Mero Expediente
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24/02/2025 15:32
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:30
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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