TJAL - 0705381-63.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: HUGO ERNESTO PRADO BARBOSA (OAB 12169A/AL), ADV: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO (OAB 32766/PE) - Processo 0705381-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: B1Jenardo Raimundo de MeloB0 - RÉU: B1Ficsa - Banco C6 Consignado S.a.B0 - encaminhem-se os autos ao meu substituto legal -
12/08/2025 08:34
Impedimento
-
02/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 18:54
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 07:34
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/06/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/06/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
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02/05/2025 07:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/04/2025 09:35
Expedição de Carta.
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08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hugo Ernesto Prado Barbosa (OAB 12169A/AL) Processo 0705381-63.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jenardo Raimundo de Melo - Processo nº: 0705381-63.2025.8.02.0058 DECISÃO Preliminarmente, concluo que a presunção regulada no art. 99, §3º, do Código de Processo Civil socorre ao autor da ação, pois as evidências dos autos sinalizam que seu perfil econômico se adequa ao conceito de insuficiência de recursos descrito no art. 98.
Destarte, defiro seu pedido de gratuidade de justiça, dispensando-o, de plano, do recolhimento das despesas processuais iniciais.
Mesma sorte o socorre quanto ao pleito de inversão do ônus da prova, vez que o art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor reserva-lhe o direito de imputar à prestadora do serviço o ônus de fazer provas de fato impeditivo, modificativo ou extintivo de suas pretensões materiais.
Neste diapasão, defiro a inversão do ônus da prova para determinar que a parte requerida, no prazo para contestação, traga aos autos os instrumentos dos contratos listados à página 3, seus termos anexos e os comprovantes de transferência dos valores sacados.
Dispenso a audiência do art. 334 do CPC em virtude da natureza da ação e determino a citação do réu.
Arapiraca, 04 de abril de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
07/04/2025 13:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2025 06:05
Decisão Proferida
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03/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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