TJAL - 0800838-05.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 12:47
Intimação / Citação à PGE
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24/04/2025 08:37
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800838-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ocean View - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0800838-05.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Ocean View e como parte recorrida Estado de Alagoas, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em NÃO CONHECER do presente Agravo de Instrumento, diante do evidente perecimento do objeto recursal, nos termos do voto condutor.
Participaram deste julgamento os Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
NÃO CONHECIMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAME.1- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE AGRAVANTE CONTRA DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA 17ª VARA CÍVEL DA CAPITAL/FAZENDA ESTADUAL, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A PARTE AGRAVANTE BUSCAVA A REFORMA DA DECISÃO PARA OBTER O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE E SUSPENDER A EXIGIBILIDADE DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS NO VALOR DE R$ 24.101,79 (VINTE E QUATRO MIL, CENTO E UM REAIS E SETENTA E NOVE CENTAVOS).II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO.2- A QUESTÃO CENTRAL CONSISTE EM EXAMINAR SE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL APRESENTADO PELA PARTE AGRAVANTE IMPLICA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, TORNANDO PREJUDICADO O SEU EXAME, EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR.3- A PARTE AGRAVANTE MANIFESTOU EXPRESSAMENTE O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO.4- A APRESENTAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA RECURSAL ACARRETA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, ANTE A AUSÊNCIA DE INTERESSE EM PROSSEGUIR COM A IRRESIGNAÇÃO.5- EM DECORRÊNCIA DA PERDA DO OBJETO, RESTA PREJUDICADO O EXAME DO MÉRITO RECURSAL, IMPONDO-SE O NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO, NOS TERMOS DO ART. 932, INCISO III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E DO ART. 62 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL.IV.
DISPOSITIVO E TESE.TESE DE JULGAMENTO: "1.
O PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO, FORMULADO PELA PARTE AGRAVANTE, CONDUZ À PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 2.
A SUPERVENIÊNCIA DA PERDA DO OBJETO RECURSAL IMPLICA O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO."6- RECURSO NÃO CONHECIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ART. 932, III; REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL, ART. 62.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Henrique José Azevedo Lessa da Silva (OAB: 19427/AL) -
22/04/2025 20:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:43
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:18
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:18
Não Conhecimento de recurso
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10/04/2025 14:02
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:34
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:43
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800838-05.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Ocean View - Agravado: Estado de Alagoas - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO - 2ªCC N.________/2025 Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Henrique José Azevedo Lessa da Silva (OAB: 19427/AL) -
31/03/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:42
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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20/03/2025 10:44
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 10:19
Expedição de tipo_de_documento.
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19/03/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
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12/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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28/02/2025 13:59
Ciente
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28/02/2025 08:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 01:23
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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31/01/2025 11:21
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:16
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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31/01/2025 10:16
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 10:09
Certidão de Envio ao 1º Grau
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31/01/2025 10:01
Expedição de tipo_de_documento.
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31/01/2025 09:59
Intimação / Citação à PGE
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31/01/2025 09:15
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 19:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2025 14:57
Decisão Monocrática cadastrada
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30/01/2025 14:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/01/2025 07:23
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 07:23
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 07:23
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 14:15
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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