TJAL - 0800882-24.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 01:18
Expedição de tipo_de_documento.
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19/05/2025 01:05
Expedição de tipo_de_documento.
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08/05/2025 13:24
Intimação / Citação à PGE
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08/05/2025 11:45
Autos entregues em carga ao destinatario.
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08/05/2025 11:44
Vista / Intimação à PGJ
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24/04/2025 08:38
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0800882-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alciwone Cavalcante de Araujo - Agravado: Estado de Alagoas - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'CONCLUSÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de agravo de instrumento n.º 0800882-24.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Alciwone Cavalcante de Araujo e como parte recorrida Estado de Alagoas, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso para, ao confirmar a decisão monocrática de fls. 20/25, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para determinar ao ESTADO DE ALAGOAS que, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da sua intimação, por meio do Secretário Municipal de Saúde, independentemente de processo licitatório e de qualquer entrave burocrático, providencie/custeie o medicamento OMALIZUMABE 150MG 02AMPOLAS/MÊS POR TEMPO INDETERMINADO, nos termos da prescrição médica, devendo ser apresentada, a cada 6 (seis) meses prescrição atualizada.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO.
URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA.
OMALIZUMABE.
MEDICAMENTO INCLUÍDO NO RENAME E NO SUS.
DIREITO À SAÚDE.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO OMALIZUMABE 150MG (2 AMPOLAS/MÊS) PARA TRATAMENTO DE URTICÁRIA CRÔNICA ESPONTÂNEA (CID 10: L50), PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O DIREITO À SAÚDE É GARANTIA CONSTITUCIONAL, PREVISTA NOS ARTIGOS 6º E 196 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SENDO DEVER DO ESTADO ASSEGURAR SEU ACESSO MEDIANTE POLÍTICAS PÚBLICAS. 4.
HAVENDO EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA E COMPROVAÇÃO DA PATOLOGIA, COMO OCORRE NO CASO DOS AUTOS, É ABUSIVA A NEGATIVA DE FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO PRESCRITO PELO PROFISSIONAL QUE ACOMPANHA O PACIENTE. 5.
A PRESCRIÇÃO DO MÉDICO ASSISTENTE, QUE ACOMPANHA O CASO HÁ CERCA DE DEZ ANOS, DEVE PREVALECER SOBRE PARECER TÉCNICO NÃO VINCULANTE, PRINCIPALMENTE QUANDO O PRÓPRIO NATJUS RECONHECE QUE O CASO "ENSEJA BREVIDADE PELA INTENSIDADE E PELA LIMITAÇÃO DOS SINTOMAS". 6.
O MEDICAMENTO OMALIZUMABE ESTÁ INCLUÍDO NO RENAME E TAMBÉM DISPONÍVEL NO SUS, NÃO EXISTINDO GENÉRICO OU SIMILAR, O QUE REFORÇA A OBRIGAÇÃO DO ESTADO EM FORNECÊ-LO.IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
TESE DE JULGAMENTO: "É DEVER DO ESTADO FORNECER MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA PARA TRATAMENTO DE DOENÇA GRAVE, QUANDO COMPROVADA SUA NECESSIDADE E A IMPOSSIBILIDADE FINANCEIRA DO PACIENTE EM ADQUIRI-LO, PRINCIPALMENTE QUANDO O MEDICAMENTO ESTÁ INCLUÍDO NO RENAME E DISPONÍVEL NO SUS." 8.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR AO ESTADO DE ALAGOAS QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, PROVIDENCIE/CUSTEIE O MEDICAMENTO OMALIZUMABE 150MG (2 AMPOLAS/MÊS) POR TEMPO INDETERMINADO, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. -
22/04/2025 20:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:49
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:49
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 12:33
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 07:35
Conclusos para julgamento
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03/04/2025 12:35
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0800882-24.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maceió - Agravante: Alciwone Cavalcante de Araujo - Agravado: Estado de Alagoas - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho -
31/03/2025 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:02
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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10/03/2025 14:58
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:57
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de parecer
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10/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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07/03/2025 01:24
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/02/2025.
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24/02/2025 18:44
Expedição de tipo_de_documento.
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24/02/2025 10:02
Vista / Intimação à PGJ
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24/02/2025 09:41
Expedição de tipo_de_documento.
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21/02/2025 18:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2025 14:31
Determinada Requisição de Informações
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20/02/2025 16:22
Conclusos para julgamento
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20/02/2025 16:09
Expedição de tipo_de_documento.
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18/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 01:15
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
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04/02/2025 14:43
Decisão Monocrática cadastrada
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04/02/2025 11:30
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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04/02/2025 11:30
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 11:23
Certidão de Envio ao 1º Grau
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04/02/2025 11:14
Expedição de tipo_de_documento.
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04/02/2025 10:27
Intimação / Citação à PGE
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04/02/2025 09:53
Expedição de tipo_de_documento.
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03/02/2025 18:39
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2025 16:35
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/01/2025 13:00
Conclusos para julgamento
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30/01/2025 13:00
Expedição de tipo_de_documento.
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30/01/2025 13:00
Distribuído por sorteio
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30/01/2025 12:30
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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