TJAL - 0702266-34.2025.8.02.0058
1ª instância - 8ª Vara de Arapiraca / Civel Residual
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 03:15
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
ADV: SIGISFREDO HOEPERS (OAB 7478/SC), ADV: HERON ROCHA SILVA (OAB 61499A/SC) - Processo 0702266-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Terezinha Maria da SilvaB0 - RÉU: B1Banco BMG S/AB0 - DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para: 1) anular o contrato nº 12039816; 2) condenar Banco BMG S/A a restituir em dobro os valores descontados no benefício previdenciário de Terezinha Maria da Silva sob a rubrica "EMPRESTIMO SOBRE RMC" partir de março de 2020, comprovados nos extratos de página 29, bem como aqueles que foram debitados no curso da ação, atualizados pelos índices da Taxa Selic ou do índice que vier a substituí-lo até a data de cumprimento da sentença (arts. 389 e 406, §1º, do CC/2002), com termo inicial da data de cada desconto no benefício previdenciário da autora, com subtração, por compensação, do valor de R$ 1.060,00 (mil e sessenta reais) atualizado pela Taxa Selic desde 13/11/2015; 3) indeferir a indenização por danos morais; 4) condenar o réu ao pagamento das custas, despesas judiciais e honorários advocatícios que, à luz do regramento do art. 85, §2º, do CPC, arbitro em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação.
Publicação e intimação automáticas.
Arapiraca, 21 de julho de 2025.
Helestron Silva da Costa Juiz de Direito -
21/07/2025 17:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2025 14:50
Julgado procedente em parte do pedido
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21/05/2025 22:12
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:59
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 14:40
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sigisfredo Hoepers (OAB 7478/SC), Heron Rocha Silva (OAB 61499A/SC) Processo 0702266-34.2025.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Maria da Silva - Réu: Banco BMG S/A - Apresentada matéria preliminar (art. 337 do CPC) em contestação, ou, se alegado fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, intimo-o para, querendo, impugnar a contestação, em 15 dias, sendo-lhe permitido produzir provas a respeito.
Publicada automaticamente pelo portal e-SAJ. -
07/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 08:51
Decisão Proferida
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29/03/2025 10:50
Conclusos para despacho
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28/03/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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10/03/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 12:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/02/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2025 12:31
Despacho de Mero Expediente
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07/02/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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