TJAL - 0700505-13.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 11:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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19/08/2025 00:00
Intimação
ADV: CARLOS AUGUSTO MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 6226A/AL), ADV: JOSÉ CARLOS DE SOUSA (OAB 6933ATO/) - Processo 0700505-13.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Maria Izabel Bezerra GomesB0 - RÉU: B1BANCO BRADESCO S.A.B0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §8º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, considerando que já restou oportunizado prazo para a apresentação de razões e contrarrazões recursais, passo a fazer a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, competente para o julgamento do recurso.
Delmiro Gouveia, 18 de agosto de 2025 Camila Gomes de Sá Mergulhão Assistente Judiciária -
18/08/2025 17:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2025 14:12
Remetidos os Autos (:em grau de recurso;7:destino:Tribunal de Justiça) para destino
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18/08/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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26/07/2025 07:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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24/07/2025 13:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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23/07/2025 17:00
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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09/07/2025 08:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/07/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 08:11
Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
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03/07/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 07:47
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/07/2025 13:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2025 08:08
Ato ordinatório praticado
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20/06/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 09:06
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 03/06/2025 09:06:50, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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30/05/2025 08:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700505-13.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Bezerra Gomes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
29/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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29/05/2025 13:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
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25/05/2025 23:45
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 12:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB 6226A/AL), José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700505-13.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Bezerra Gomes - Réu: BANCO BRADESCO S.A. - Certifico que foi designado o próximo dia 30/05/2025, às 11:30h, para realização de Audiência de Conciliação, conforme determinação às fls. 103/105, a qual será realizada facultativamente de forma virtual, através do aplicativo whatsapp, devendo as partes informarem seus contatos com antecedência de 48horas, atualizarem o referido aplicativo, bem como estarem conectados à Internet.
O referido é verdade, do que dou fé. -
15/04/2025 13:25
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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15/04/2025 13:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 08:57
Expedição de Carta.
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15/04/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 08:08
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2025 11:30:00, 2º Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes.
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14/04/2025 19:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2025 17:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2025 16:01
Decisão Proferida
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14/04/2025 11:06
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 09:43
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700505-13.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Izabel Bezerra Gomes - Considerando a alta demanda de ações envolvendo contratos de empréstimos bancários, bem como a necessidade de adotar medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, conforme preceitua a Resolução nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este Juízo entende pertinente a adoção de providências preliminares para garantir a regularidade e veracidade das demandas ajuizadas.
Nos termos do art. 2º da referida Resolução, os Tribunais devem implementar mecanismos que promovam a identificação de padrões repetitivos e a fiscalização da litigância predatória, visando a preservação da efetividade da prestação jurisdicional e a proteção da boa-fé processual.
Diante disso, determino: A) A intimação pessoal da parte autora para que compareça a este Juízo, em até cinco dias após a intimação pessoal, a fim de confirmar sua identidade e ratificar os fatos descritos na petição inicial e apresentar comprovante de residência atualizado (tempo máximo de três meses); B) A intimação deverá ser realizada por meio idôneo, preferencialmente via oficial de justiça, certificando-se nos autos o seu cumprimento; C) Caso a parte autora não compareça sem justificativa plausível, oficie-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público, caso necessário, para as providências cabíveis, podendo tal inércia ser interpretada como indício de irregularidade da demanda.
Após a realização do comparecimento e eventual manifestação da parte autora, remetam-se os autos conclusos com urgência para análise do recebimento da petição inicial.
Cumpra-se com a devida celeridade. -
03/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:15
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 16:31
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:31
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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