TJAL - 0700496-51.2025.8.02.0043
1ª instância - 2ª Vara de Delmiro Gouveia / Entorpecentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 19:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 13:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/), Joana Goncalves Vargas (OAB 55302/DF) Processo 0700496-51.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Réu: Eagle Sociedade de Credito Direto S.a. - Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por MARIA DE LOURDES DOS SANTOS em desfavor de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRET, todos qualificados nos autos. 1.
Recebo a petição inicial, por atender aos requisitos do art. 319 do CPC/2015. -
13/05/2025 17:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 09:54
Decisão Proferida
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08/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:47
Conclusos para despacho
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07/05/2025 09:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 11:51
Conclusos para despacho
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29/04/2025 11:43
Juntada de Outros documentos
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05/04/2025 13:31
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/04/2025 10:08
Expedição de Mandado.
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04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos de Sousa (OAB 6933ATO/) Processo 0700496-51.2025.8.02.0043 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria de Lourdes dos Santos - Considerando a alta demanda de ações envolvendo contratos de empréstimos bancários, bem como a necessidade de adotar medidas para identificar, tratar e prevenir a litigância abusiva, conforme preceitua a Resolução nº 159, de 23 de outubro de 2024, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), este Juízo entende pertinente a adoção de providências preliminares para garantir a regularidade e veracidade das demandas ajuizadas.
Nos termos do art. 2º da referida Resolução, os Tribunais devem implementar mecanismos que promovam a identificação de padrões repetitivos e a fiscalização da litigância predatória, visando a preservação da efetividade da prestação jurisdicional e a proteção da boa-fé processual.
Diante disso, determino: A) A intimação pessoal da parte autora para que compareça a este Juízo, em até cinco dias após a intimação pessoal, a fim de confirmar sua identidade e ratificar os fatos descritos na petição inicial e apresentar comprovante de residência atualizado (tempo máximo de três meses); B) A intimação deverá ser realizada por meio idôneo, preferencialmente via oficial de justiça, certificando-se nos autos o seu cumprimento; C) Caso a parte autora não compareça sem justificativa plausível, oficie-se à Defensoria Pública e ao Ministério Público, caso necessário, para as providências cabíveis, podendo tal inércia ser interpretada como indício de irregularidade da demanda.
Após a realização do comparecimento e eventual manifestação da parte autora, remetam-se os autos conclusos com urgência para análise do recebimento da petição inicial.
Cumpra-se com a devida celeridade. -
03/04/2025 21:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2025 17:16
Despacho de Mero Expediente
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02/04/2025 15:56
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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