TJAL - 0801095-30.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 13:30
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 13:29
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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28/05/2025 13:29
Expedição de tipo_de_documento.
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28/05/2025 13:29
Certidão de Envio ao 1º Grau
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28/05/2025 08:00
Expedição de tipo_de_documento.
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27/05/2025 07:52
Certidão sem Prazo
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27/05/2025 07:52
Certidão sem Prazo
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24/04/2025 08:40
Expedição de tipo_de_documento.
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24/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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23/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801095-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maragogi - Agravante: David Onorio dos Santos - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - 'Nos autos de n. 0801095-30.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente David Onorio dos Santos e como parte recorrida Banco Bradesco Financiamentos SA, todas as partes devidamente qualificadas.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a unanimidade de votos, em CONHECER do presente recurso, para ao confirmar a decisão monocrática de fls. 21/26, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter a decisão combatida em todos os seus termos.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão.
Maceió, ata da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMERISTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO.
PEDIDO DE DEPÓSITO JUDICIAL DE VALORES INCONTROVERSOS.
IMPOSSIBILIDADE.
NECESSIDADE DE PAGAMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS PARA AFASTAMENTO DA MORA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.I.
CASO EM EXAMEAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA PARA AUTORIZAR DEPÓSITO JUDICIAL DAS PARCELAS INCONTROVERSOS, AFASTAR EFEITOS DA MORA, GARANTIR POSSE DO BEM E PROIBIR NEGATIVAÇÃO DO NOME DO AGRAVANTE.III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
CONFORME ART. 330, §3º DO CPC, NAS AÇÕES DE REVISÃO CONTRATUAL, O VALOR INCONTROVERSO DEVE CONTINUAR SENDO PAGO NO TEMPO E MODO CONTRATADOS, NÃO SENDO SUFICIENTE PARA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA. 4.
APENAS O ADIMPLEMENTO INTEGRAL DAS PARCELAS, NOS CONTORNOS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE OS LITIGANTES, POSSIBILITA A MANUTENÇÃO DO AGRAVANTE NA POSSE DO BEM E IMPEDE A INSCRIÇÃO DE SEU NOME EM CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. 5.
A DISCUSSÃO JUDICIAL SOBRE CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO INDUZ, AUTOMATICAMENTE, O RECONHECIMENTO DE SUA ABUSIVIDADE OU ILEGALIDADE, SENDO NECESSÁRIO O DEPÓSITO JUDICIAL DO VALOR INTEGRAL PARA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA.IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
TESE DE JULGAMENTO: "NAS AÇÕES REVISIONAIS DE CONTRATO, O DEPÓSITO JUDICIAL APENAS DOS VALORES INCONTROVERSOS NÃO É SUFICIENTE PARA AFASTAR OS EFEITOS DA MORA, SENDO NECESSÁRIO O DEPÓSITO DO VALOR INTEGRAL DAS PARCELAS CONTRATADAS PARA MANTER O DEVEDOR NA POSSE DO BEM E IMPEDIR A NEGATIVAÇÃO DE SEU NOME." 7.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
DECISÃO UNÂNIME.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
22/04/2025 20:19
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 14:37
Acórdãocadastrado
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22/04/2025 11:59
Processo Julgado Sessão Virtual
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22/04/2025 11:58
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 14:04
Julgamento Virtual Iniciado
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03/04/2025 12:36
Expedição de tipo_de_documento.
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02/04/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 18:49
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801095-30.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Maragogi - Agravante: David Onorio dos Santos - Agravado: Banco Bradesco Financiamentos SA - 'Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10/04 a 22/04/2025.
Publique-se .
Intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Relator (a)' - Des.
Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho - Advs: Allyson Sousa de Farias (OAB: 8763/AL) - Carlos Augusto Monteiro Nascimento (OAB: 6226A/AL) -
31/03/2025 17:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 12:03
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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21/03/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 17:13
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 17:10
Expedição de tipo_de_documento.
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10/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
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10/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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07/02/2025 15:04
Decisão Monocrática cadastrada
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07/02/2025 12:57
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 12:13
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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07/02/2025 12:12
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 11:42
Certidão de Envio ao 1º Grau
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07/02/2025 10:25
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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06/02/2025 19:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/02/2025 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/02/2025 13:15
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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06/02/2025 13:15
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 11:16
Certidão de Envio ao 1º Grau
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06/02/2025 10:50
Expedição de tipo_de_documento.
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06/02/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 08:51
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 14:40
Decisão Monocrática cadastrada
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05/02/2025 14:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2025 13:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/02/2025 11:16
Conclusos para julgamento
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05/02/2025 11:16
Expedição de tipo_de_documento.
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05/02/2025 11:16
Distribuído por dependência
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04/02/2025 18:00
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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