TJAL - 0700712-79.2025.8.02.0053
1ª instância - 1ª Vara Civel e da Inf Ncia e Juventude de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 15:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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21/07/2025 00:00
Intimação
ADV: JÉSSICA SALGUEIRO DOS SANTOS (OAB 14743/AL) - Processo 0700712-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - AUTOR: B1Lourival Leite da SilvaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem sobre a possibilidade de conciliação e se há outras provas a produzir além das constantes nos autos, especificando-as. -
18/07/2025 13:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 07:47
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 08:09
Processo Transferido entre Varas
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17/06/2025 08:09
Processo Transferido entre Varas
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16/06/2025 14:40
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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16/06/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 08:33
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 16/06/2025 08:33:58, 1ª Vara Cível e da Inf. e Juv. de S. Miguel dos C..
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22/05/2025 09:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/05/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
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06/05/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 09:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 13:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0700712-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Leite da Silva - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento n. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada audiência de Conciliação para o 16/06/2025 às 08:00h, passo a expedir os atos necessários à sua realização.
OBSERVAÇÕES: 1 - Audiência de conciliação presencial, designada nestes autos, poderá ser realizada na modalidade HÍBRIDA e/ou VIRTUAL.
Os pedidos de modificação da modalidade presencial para híbrida/virtual deverão ocorrer através de peticionamento eletrônico, no respectivo processo, com antecedência mínima de 05(cinco) dias. 2 - Cada participante deverá adotar as providências técnicas para sua realização (art. 236 §3º, CPC e art. 4º, §2º, Ato Normativo n. 11/2020/TJAL). 3 - Somente as partes, os advogados constituídos, conciliador e servidores/estagiários poderão ingressar na audiência. 4 - Deferida a alteração da modalidade de audiência, de presencial para híbrida/virtual, o endereço eletrônico para acesso à sala de audiência ficará disponível nos autos, com antecedência mínima de 24h(vinte e quatro horas) da designação da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1 - O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.(art. 334, §8º do CPC). 2 - O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição. (art. 335, I do CPC). 3 - Devem as partes comparecerem com seus Advogados/Defensores Públicos.
SEGUE ABAIXO LINK PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL: -
29/04/2025 14:33
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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29/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2025 09:50
Expedição de Carta.
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29/04/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 09:23
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/06/2025 08:00:00, Cartório Cejusc Processual São Miguel dos Campos.
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29/04/2025 08:23
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 08:23
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 08:23
Recebimento no CEJUSC
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29/04/2025 08:23
Remessa para o CEJUSC
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29/04/2025 08:23
Processo recebido pelo CJUS
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29/04/2025 08:23
Processo Transferido entre Varas
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0700712-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Leite da Silva - DISPOSITIVO: Ante o exposto, INDEFIRO as medidas liminares pleiteadas na exordial, sem prejuízo de, sobrevindo elementos concretos que justifiquem sua concessão, ser o pedido novamente formulado e apreciado, ao tempo em que determino as seguintes providências a serem adotadas: 1.
INCLUA-SE O FEITO EM PAUTA PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO, salientando-se que a audiência não será realizada se ambas as partes expressam o desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso II, do CPC) ou se o autor deverá indicar, na petição inicial, seu desinteresse na autocomposição, e o réu deverá fazê-lo, por petição, apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC). 2.
DETERMINO A CITAÇÃO da parte requerida, para, querendo, oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia.
Registre-se, por oportuno, que o estabelecimento de prazo para apresentar defesa escrita não inviabiliza o direito à conciliação, já que as partes a qualquer momento poderão solicitá-la. 3.
DEFIRO o requerimento de concessão de assistência judiciária gratuita, ante a afirmação da interessada na inicial de ser necessitado de assistência judiciária e se achar em condição de pobreza jurídica, afirmação realizada sob as penas da lei, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC. 4.
Além disso, por se tratar a parte autora de pessoa física em suposta relação de consumo com instituição detentora de condições para arcar com o ônus da demora na resolução da lide e de toda uma estrutura já formada para demandar em juízo, a condição de hipossuficiência da parte demandante se torna ainda mais cristalina, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII do CDC, por se apresentar a solução de melhor direito. 5.
Acaso seja ofertada a peça defensiva no prazo legal, intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica à contestação. 6.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. 7.
Providências necessárias.
São Miguel dos Campos , 25 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
28/04/2025 14:46
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 13:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2025 08:48
Não Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 19:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:22
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:52
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Salgueiro dos Santos (OAB 14743/AL) Processo 0700712-79.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lourival Leite da Silva - DESPACHO De início, observo que há vícios na petição inicial que devem ser sanados pela parte demandante e, assim, nos termos do artigo 321 do CPC, DETERMINO a intimação do requerente para emendar a inicial a fim de juntar aos autos comprovante de residência atualizado (últimos três meses), em seu nome ou no nome de terceiros - desde que justificada a relação existente com a parte demandante (parentesco, por exemplo) e informado que a parte autora reside em Município abrangido pela competência territorial desta Comarca, podendo, ainda, ser juntado aos autos declaração de residência sob as penas da lei (Lei nº 7.115/83).
Consigne-se o prazo de 15 (quinze) dias para atendimento da determinação acima, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Apresentada manifestação ou decorrido o prazo assinalado, retornem-me os autos conclusos.
Providências necessárias.
Cumpra-se.
São Miguel dos Campos(AL), 07 de abril de 2025.
Allysson Jorge Lira de Amorim Juiz de Direito -
07/04/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 10:20
Despacho de Mero Expediente
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06/04/2025 18:41
Conclusos para despacho
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06/04/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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