TJAL - 0713091-14.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2025 02:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
04/06/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 11:38
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
22/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0713091-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla da Silva Gomes - DESPACHO Cite-se e intime-se o réu, através do seu Procurador-Geral, prioritariamente por meio do Portal eletrônico do SAJ, para integrar a relação processual e, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias: (1) apresentar contestação; e (2) informar expressamente se tem interesse em conciliar e se pretende produzir provas em audiência de instrução, implicando seu silêncio em falta de interesse.
Prazos a serem contados em dias úteis por força da Lei n.º 13.728/2018 (DOU de 1.11.2018).
O presente despacho servirá também para fins de mandado de citação/intimação, bem como de ofício, para cumprimento das determinações contidas na mesma.
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 14 de abril de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
15/04/2025 13:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 09:47
Despacho de Mero Expediente
-
14/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 16:57
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 11:51
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alberto Eduardo Cavalcante Fragoso (OAB 8143/AL) Processo 0713091-14.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carla da Silva Gomes - DESPACHO Analisando os documentos que instruem a inicial, observei que a assinatura constante na procuração de p. 12 é diferente da que consta no documento de identidade da parte autora de p. 11.
Assim, Com fundamento no art. 321 do CPC, determino que a parte autora acoste aos autos, no prazo de 15 dias úteis, procuração devidamente assinada de forma legível (conforme seu documento de identificação) e com data atual, outorgando poderes a(o) advogado(a) que assina eletronicamente a petição inicial do presente processo, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo sem resolução do mérito.
Decorrido o prazo assinalado retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso ato inicial).
P.
I.
Cumpra-se.
Maceió(AL), 31 de março de 2025.
Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito -
31/03/2025 17:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 10:19
Despacho de Mero Expediente
-
18/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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