TJAL - 0700702-35.2025.8.02.0053
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:27
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:26
Remessa à CJU - Custas
-
01/07/2025 11:26
Baixa Definitiva
-
01/07/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 11:23
Transitado em Julgado
-
28/05/2025 09:19
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB 29442/BA), Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700702-35.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - Réu: 029-banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial, e, assim, JULGO EXTINTO o processo sem resolver o mérito, com fundamento no art. 321, parágrafo único, c/c art. 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela parte requerente.
Sem honorários advocatícios.
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o ARQUIVAMENTO dos autos com a devida baixa no SAJ.
Contudo, caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se o apelado para apresentar as suas contrarrazões, nos termos do art. 1.010, §1º, do Código de Processo Civil/2015.
Com a chegada das contrarrazões, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Alagoas, conforme disposição do §3º do art.1.010, do mesmo Diploma legal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Miguel dos Campos,22 de maio de 2025.
Raul Cabus Juiz de Direito -
27/05/2025 19:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 13:12
Indeferida a petição inicial
-
22/05/2025 10:50
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:31
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 02:48
Retificação de Prazo, devido feriado
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17/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 13:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sacha Natália Houly Simões Silva (OAB 18091/AL) Processo 0700702-35.2025.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Cicera dos Santos - DESPACHO Considerando o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema Repetitivo n.º 1198, que reconhece a possibilidade de o magistrado exigir, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil, a emenda da petição inicial com a apresentação de documentos aptos a conferir lastro mínimo às alegações deduzidas em juízo, sobretudo em demandas que envolvem contratos bancários e descontos em benefícios previdenciários, determino o seguinte: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a regular emenda à petição inicial, mediante a juntada dos seguintes documentos, sob pena de indeferimento da exordial: Instrumento de procuração com data atualizada, conferindo poderes expressos ao patrono; Declaração de hipossuficiência econômica atualizada, ou, alternativamente, comprovante de recolhimento das custas processuais iniciais; Cópia integral do contrato objeto da controvérsia, a fim de viabilizar a análise da existência e validade da obrigação discutida; Demonstrativos de crédito ou históricos de descontos, capazes de corroborar a ocorrência dos débitos impugnados.
Advirta-se à parte autora que a sua inércia ou o não atendimento de todas as determinações supracitadas implicará no indeferimento da petição inicial, conforme o art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo acima estabelecido, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, tornem-me os autos conclusos na fila "ato inicial".
São Miguel dos Campos(AL), 07 de abril de 2025.
Renata Malafaia Vianna Juíza de Direito -
07/04/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 11:51
Despacho de Mero Expediente
-
04/04/2025 12:18
Conclusos para despacho
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04/04/2025 12:17
Distribuído por prevênção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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