TJAL - 0801901-65.2025.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 12:27
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 12:27
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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30/05/2025 12:27
Expedição de tipo_de_documento.
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30/05/2025 12:26
Certidão de Envio ao 1º Grau
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29/05/2025 06:05
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 12:31
Expedição de tipo_de_documento.
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25/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0801901-65.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Alçaides José Rodrigues - Agravado: 029-banco Itaú Consignado S/A - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - 'Nos autos de n. 0801901-65.2025.8.02.0000 em que figuram como parte recorrente Alçaides José Rodrigues e como parte recorrida 029-banco Itaú Consignado S/A, ACORDAM os membros da 2ª Câmara Cível, à unanimidade, em CONHECER do presente recurso para DAR-LHE PROVIMENTO, determinando a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte agravante, com prosseguimento da demanda originária.
Participaram deste julgamento os Excelentíssimos Senhores Desembargadores mencionados na certidão retro.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA.
COMPROVAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM CUSTAS PROCESSUAIS.
RECURSO CONHECIDO PROVIDO. À UNANIMIDADE.
I.
CASO EM EXAME1) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO POR ALÇAIDES JOSÉ RODRIGUES CONTRA DECISÃO DO JUÍZO DA VARA DO ÚNICO OFÍCIO DE SANTA LUZIA DO NORTE, QUE INDEFERIU O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS AJUIZADA CONTRA O BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A., SOB O FUNDAMENTO DE QUE O AGRAVANTE NÃO COMPROVOU SUA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2) A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE O AGRAVANTE PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, CONSIDERANDO OS DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA DEMONSTRAR SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA.III.
RAZÕES DE DECIDIR3) O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL PREVÊ QUE A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FORMULADA POR PESSOA NATURAL GOZA DE PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE, INCUMBINDO À PARTE CONTRÁRIA DEMONSTRAR A INEXISTÊNCIA DA HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 99, §3º).4) A COMPROVAÇÃO DA RENDA LÍQUIDA REDUZIDA DO AGRAVANTE, EM RAZÃO DOS DESCONTOS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS, BEM COMO OS DOCUMENTOS QUE DEMONSTRAM SUAS DESPESAS ESSENCIAIS, EVIDENCIAM SUA IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE SUA SUBSISTÊNCIA.5) A DECISÃO AGRAVADA NÃO CONSIDEROU ADEQUADAMENTE OS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APRESENTADOS PELO AGRAVANTE, QUE CORROBORAM SUA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA, RAZÃO PELA QUAL SE IMPÕE A REFORMA DA DECISÃO RECORRIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE6) RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. À UNANIMIDADE.
TESE DE JULGAMENTO:6) A PRESUNÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DA PESSOA NATURAL, PARA FINS DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, É RELATIVA E PODE SER AFASTADA MEDIANTE PROVA EM CONTRÁRIO.7) O ÔNUS DE DEMONSTRAR A AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA DO REQUERENTE INCUMBE À PARTE CONTRÁRIA, NÃO PODENDO O INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO SE BASEAR EXCLUSIVAMENTE NA AUSÊNCIA DE DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS ADICIONAIS QUANDO HÁ ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, ARTS. 98 E 99, §3º.
ART. 511 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ - CÓD. 18832-8 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - CÓD. 10825-1 (AMBOS GUIA GRU NO SITE WWW.STJ.GOV.BR ) - BANCO DO BRASIL - RESOLUÇÃO Nº 1/2008 DO STJ - DJU DE 18/01/2008; SE AO STF: CUSTAS 0,00 - GUIA DARF - CÓD. 1505 E PORTES DE REMESSA E RETORNO R$ 0,00 - GUIA FEDTJ - CÓD. 140-6 - BANCO NOSSA CAIXA OU INTERNET - RESOLUÇÃO Nº 352/2008 DO STF. - Advs: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB: 64934A/SC) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 16827A/AL) -
23/04/2025 18:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2025 14:52
Acórdãocadastrado
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23/04/2025 11:51
Processo Julgado Sessão Virtual
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23/04/2025 11:51
Conhecido o recurso de
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10/04/2025 09:22
Julgamento Virtual Iniciado
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07/04/2025 08:34
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 09:59
Expedição de tipo_de_documento.
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04/04/2025 09:56
Juntada de Outros documentos
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02/04/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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01/04/2025 19:09
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 13:30
Expedição de tipo_de_documento.
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01/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0801901-65.2025.8.02.0000 - Agravo de Instrumento - Agravante: Alçaides José Rodrigues - Agravado: 029-banco Itaú Consignado S/A - 'DESPACHO/RELATÓRIO/MANDADO/OFÍCIO Intimem-se as partes para que, no prazo de 2 (dois) dias, conforme previsto no art. 2º, §2º, da Resolução n.º 37, de 05 de setembro de 2023, desta Corte de Justiça, manifestem-se, expressamente, caso haja oposição ao julgamento do presente feito na ferramenta JULGAMENTO SEM SESSÃO, que ocorrerá no período de 10 a 22 de abril de 2025.
Publique-se e intimem-se.
Maceió, data da assinatura eletrônica.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento Relatora' - Des.
Desa.
Elisabeth Carvalho Nascimento - Advs: Fernando Manoel Licks de Paiva (OAB: 64934A/SC) - Eny Angé Soledade Bittencourt de Araújo (OAB: 16827A/AL) -
31/03/2025 17:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:16
Despacho Ciência Julgamento Virtual
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21/03/2025 15:17
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 14:13
Expedição de tipo_de_documento.
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20/03/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 11:11
Retificado o movimento
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11/03/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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27/02/2025 00:00
Publicado ato_publicado em 27/02/2025.
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26/02/2025 14:54
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 11:24
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 10:33
Decisão Comunicada ao 1º Grau
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26/02/2025 10:33
Expedição de tipo_de_documento.
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26/02/2025 10:24
Certidão de Envio ao 1º Grau
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26/02/2025 09:36
Expedição de tipo_de_documento.
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25/02/2025 14:37
Decisão Monocrática cadastrada
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25/02/2025 14:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2025 13:24
Concedida a Antecipação de tutela
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18/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
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18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:50
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 16:50
Expedição de tipo_de_documento.
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17/02/2025 16:50
Distribuído por sorteio
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17/02/2025 16:45
Registrado para Retificada a autuação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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