TJAL - 0703817-49.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
08/04/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria Stella Barbosa de Oliveira (OAB 145252/RJ), Maria Gabriela Alves Pereira (OAB 18015/AL) Processo 0703817-49.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - LitsAtiva: Maria Gabriela Alves Pereira, Maria Gabriela Alves Pereira, Maria Gabriela Alves Pereira, Mario Jorge de Barros Santana Neto - Réu: TAP- TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S/A - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:45
Homologada a Transação
-
01/04/2025 08:56
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:40
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 20:20
Audiência instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 23/04/2025 09:00:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
07/03/2025 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0732351-48.2023.8.02.0001
Benedito Guilhermino da Silva
Banco Itau Unibanco S. A.
Advogado: Alessandra Farias Amorim
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2023 13:00
Processo nº 0015302-31.2006.8.02.0001
Organizacoes Avol LTDA
Unibanco - Uniao de Bancos Brasileiros S...
Advogado: Bruna Sales Moura
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 01/08/2006 16:02
Processo nº 0702462-04.2025.8.02.0058
Jose Silva de Oliveira
Pserv Prestacao de Servico LTDA. (Paulis...
Advogado: Wagner Bastos Bezerra
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/02/2025 10:32
Processo nº 0701110-56.2023.8.02.0001
Geher Mariano Alves
Gedeon Mata da Cruz
Advogado: Elidio Ferreira da Silva
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 12/01/2023 14:40
Processo nº 0726576-18.2024.8.02.0001
Ricardo da Silva Melo
Agencia de Fomento de Alagoas S/A
Advogado: Marllon Macena Santana
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 03/06/2024 11:10