TJAL - 0702462-04.2025.8.02.0058
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Arapiraca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 08:40
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 14:14
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0702462-04.2025.8.02.0058 - Cumprimento de sentença - Autor: José Silva de Oliveira - Réu: Pserv - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Considerando o requerimento de cumprimento de sentença acima exarado, intime-se a parte demandada para que efetue o pagamento a que foi condenada em sentença constante dos autos, devidamente atualizado nos termos o dispositivo da decisão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte, do Código de Processo Civil e consequente penhora via SISBAJUD.
Não sendo efetuado o pagamento no prazo conferido, deverá ser intimada a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar atualização dos valores para apreciação do pedido de penhora, sob pena de extinção.
Após, proceda-se fazendo os autos conclusos para decisão acerca da penhora on-line (Concluso Decisão Bacen Jud).
Arapiraca(AL), data da assinatura digital.
Durval Mendonça Júnior Juiz de Direito -
08/05/2025 13:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2025 12:09
Despacho de Mero Expediente
-
07/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 10:42
Evolução da Classe Processual
-
07/05/2025 10:26
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 14:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 11:42
Baixa Definitiva
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08/04/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wagner Bastos Bezerra (OAB 5925/AL), Priscila Schmidt Casemiro (OAB 13312/MS) Processo 0702462-04.2025.8.02.0058 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: José Silva de Oliveira - Réu: Pserv - Paulista Serviços de Recebimento e Pagamentos Ltda - Dispensado o relatório, de acordo com o artigo 38 da lei 9.099/95.
As partes conciliaram.
Quando as partes celebrarem transação, dá-se a extinção do processo com resolução do mérito. É o que descreve o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, senão vejamos: Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: (...) III - homologar: (...) b) a transação; Além do mais, nos termos do art. 840 do Código Civil, afirma que é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.
A transação, ideia encorajada ao longo de todo o novel texto do Código de Processo Civil, envolve dupla manifestação de vontade, vez que as partes, com o intuito de ver terminado o litígio, fazem concessões recíprocas.
Posto isto, HOMOLOGO o acordo realizado e julgo extinto o feito com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso III, b, do NCPC.
Sem custas ou honorários.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se. -
07/04/2025 13:17
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2025 23:47
Homologada a Transação
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31/03/2025 11:58
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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31/03/2025 11:54
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 31/03/2025 11:54:07, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
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30/03/2025 11:40
Juntada de Outros documentos
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19/03/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
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03/03/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/02/2025 17:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2025 16:03
Expedição de Carta.
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17/02/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 10:32
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2025 11:30:00, 2º Juizado Especial Cível de Arapiraca.
-
12/02/2025 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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