TJAL - 0810487-28.2024.8.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Des. Paulo Barros da Silva Lima
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0810487-28.2024.8.02.0000 - Ação Rescisória - Maceió - Autor: Petróleo Brasileiro S.a.- Petrobras - Réu: Alecson Santos da Silva - Réu: Marcos Cézar Martins Oliveira - Réu: Odilon Perel Simões Neto - Réu: Sandro José de Carvalho Torres - Réu: Vagner Edielson de Araújo Paiva - Réu: Jamilton de Lima Santos - Réu: Joaquim Cardoso da Silva Neto - Réu: Altair Bezerra do Nascimento - Réu: Luiz Carlos da Silva - Réu: Robson de Oliveira Bispo - Réu: Bruno da Silva Martins Parizio - Réu: Latercio da Silva - Réu: Carlos Eduardo Cassiano dos Santos - Réu: Sandro Fernandes dos Santos Anjos - Réu: Sidiony Silva dos Santos - 'DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO N. /2025.
Trata-se de ação rescisória ajuizada pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobrás), em desfavor de Alecson Santos da Silva e outros, com fundamento no artigo 966, inciso V, do CPC/2015, em face da sentença originária do Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Capital, que julgou procedente o pedido autoral, na ação de exibição de documentos, sob o n.º 0034641-68.2009.8.02.0001.
Analisando os autos, verifico que, ao conceder o pedido de tutela provisória de urgência, esta relatoria determinou a citação dos réus e a intimação da Procuradoria-Geral de Justiça, conforme se extrai da decisão de págs. 1.479/1.492.
Sucede que o caderno processual revela que as determinações dispostas na decisão retro não foram cumpridas em sua integralidade.
Dentro desses contornos, cumpra-se as determinações da decisão retrotranscrita, que tem respaldo e fundamento no artigo 967, parágrafo único do CPC/2015, no sentido da intimação da Procuradoria-Geral de Justiça para que, no prazo legal, apresente parecer opinativo sobre o conflito de interesses.
Após, retornem os autos conclusos.
Intimem-se.
Certifique-se.
Cumpra-se.
Local, data e assinatura lançados digitalmente.
Des.
Paulo Barros da Silva Lima Relator' - Des.
Paulo Barros da Silva Lima - Advs: Marcus Aurelio de Almeida Barros (OAB: 97/SE) - Gloria Roberta Santos Moura Menezes (OAB: 4033/SE) - Manuela Mendonça de Araújo (OAB: 4954/AL) -
10/03/2025 19:32
Juntada de Documento
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10/03/2025 19:32
Juntada de Documento
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10/03/2025 19:32
Juntada de Petição de
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19/02/2025 00:00
Publicado
-
18/02/2025 10:49
Expedição de
-
17/02/2025 20:46
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2025 19:52
Determinada Requisição de Informações
-
10/02/2025 12:35
Conclusos
-
10/02/2025 12:34
Expedição de
-
10/02/2025 10:21
Remetidos os Autos
-
10/02/2025 07:35
Incidente Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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