TJAL - 0758266-65.2024.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 13:36
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758266-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Archanjo da Rocha Neto - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 1.023, §2º, do CPC, e do artigo 384, caput, do Provimento nº. 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder aos embargos de declaração, no prazo legal. -
05/05/2025 20:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 19:04
Juntada de Outros documentos
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11/04/2025 01:45
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:10
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758266-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Archanjo da Rocha Neto - Réu: Município de Maceió - Ante o exposto, resolvendo o mérito da demanda, com fulcro no artigo 487, I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE a ação, no sentido DETERMINAR ao Município de Maceió que proceda a CORREÇÃO do montante recolhido a título de imposto de renda quando do pagamento da verba decorrente de precatório FUNDEF/FUNDEB à parte autora, adequando ao percentual legalmente definido a cada faixa de incidência, de forma individual.
Determino ainda ao Município réu que proceda às retificações das DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte) da parte autora, do ano-calendário respectivo ao pagamento, de modo a fazer constar os valores recebidos do precatório referido nestes autos, no informe de rendimentos que compõem o campo Rendimentos Recebidos Acumuladamente, na forma do artigo 12-A da Lei nº 7.712/1988, detalhando o valor recebido e o período correspondente.
Outrossim, CONDENO o réu, ainda, a restituir a parte autora os valores indevidamente descontados, com juros de mora simples, à taxa de 1% ao mês, a partir da citação, e correção monetária a utilizar o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Sem custas em razão da isenção conferida ao Município, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas.
Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação, na forma dos artigos 85, §3º, inciso I, e 90, ambos do CPC.
Deixo de determinar a remessa dos autos a reexame necessário, tendo em vista que o montante é mensurável, e a aparente iliquidez do julgado, revela não extrapolar o limite legal, de modo a não justificar a remessa necessária.
Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se aparte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto.
Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil).
Transcorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa.
Publico.
Intimem-se.
Maceió,28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 18:43
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:43
Autos entregues em carga ao destinatario.
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31/03/2025 18:42
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 18:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2025 23:22
Julgado procedente o pedido
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04/02/2025 19:23
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758266-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Archanjo da Rocha Neto - Réu: Município de Maceió - Autos n° 0758266-65.2024.8.02.0001 Ação: Procedimento Comum Cível Assunto: Repetição de indébito Autor: Miguel Archanjo da Rocha Neto Réu: Município de Maceió ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao art. 384 do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, dou vista à(o) douta(o) representante do Ministério Público.
Maceió, 29 de janeiro de 2025 ATENÇÃO: DOCUMENTO ASSINADO NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DO DOCUMENTO. -
29/01/2025 23:07
Autos entregues em carga ao destinatario.
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29/01/2025 23:07
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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29/01/2025 21:47
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/01/2025 11:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Edinaldo Maiorano de Lima (OAB 5081/AL), Gustavo Brasil de Arruda (OAB 11674A/AL) Processo 0758266-65.2024.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Miguel Archanjo da Rocha Neto - Réu: Município de Maceió - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
07/01/2025 13:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 17:57
Juntada de Outros documentos
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06/12/2024 02:48
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 11:49
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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02/12/2024 20:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
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02/12/2024 20:36
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 19:31
Expedição de Carta.
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02/12/2024 19:28
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2024 16:18
Decisão Proferida
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02/12/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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