TJAL - 0701992-22.2024.8.02.0053
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Miguel dos Campos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/07/2025 10:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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16/06/2025 14:35
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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30/05/2025 04:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0701992-22.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olivaldo Vieira dos Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Diante do exposto, EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, I, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, conforme o art. 90, §1º, do CPC/15, cuja cobrança ficará suspensa por cinco anos a partir do trânsito em julgado desta sentença, uma vez que beneficiária da justiça gratuita.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. -
29/05/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2025 10:48
Indeferida a petição inicial
-
29/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 11:31
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 17:21
Juntada de Outros documentos
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08/04/2025 13:53
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria do Perpétuo Socorro Maia Gomes (OAB 15710A/AL), Fabio Joel Covolan Dãum (OAB 34979/SC) Processo 0701992-22.2024.8.02.0053 - Procedimento Comum Cível - Autor: Olivaldo Vieira dos Santos - Réu: BANCO CETELEM S.A. - Isto posto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, adequando-se aos incisos do art. 319 do Código de Processo Civil, bem como para: a) fornecer o número de telefone do autor; b) juntar aos autos comprovante de residência atualizado, datado dos últimos três meses; c) indicar, de forma específica, em relação a quais fatos requer a inversão do ônus da prova, uma vez que consta pedido genérico de inversão do ônus da prova com base no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. d) coligir aos autos extrato da sua conta, dos 02 meses anteriores à contratação e os 02 meses posteriores, isto é, de janeiro de 2020 a maio de 2020, demonstrando que os valores contratados não foram recebidos pelo autor. e) colacionar todos os contracheques da época da suposta contratação, apontando os valores que estão sendo abatidos de seus proventos, uma vez que somente colacionou o correspondente ao mês de agosto de 2024 (fls. 23/24); O desatendimento deste comando implicará no indeferimento da inicial, nos termos do Parágrafo Único do art. 321 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo com manifestação, autos conclusos para a fila de inicial.
Sem manifestação, autos conclusos para sentença.
Quanto ao petitório e documentos de fls. 43/76, vislumbra-se que o Banco Inbursa S.A. informou ter realizado um contrato de cessão e aquisição de direitos creditórios com o requerido da presente ação, motivo pelo qual requereu a alteração do polo passivo.
Entretanto, não juntou aos autos o mencionado contrato, nesse sentido, intimem-se os requeridos para esclarecerem tal ponto, juntando aos autos o referido contrato, no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/04/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2025 11:16
Despacho de Mero Expediente
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10/03/2025 09:40
Conclusos para despacho
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07/03/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 10:57
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:33
Juntada de Outros documentos
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02/11/2024 02:06
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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31/10/2024 19:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2024 13:28
Decisão Proferida
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26/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
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26/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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