TJAL - 0700234-65.2025.8.02.0055
1ª instância - 1ª Vara de Santana do Ipanema (Inf Ncia e Familia)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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20/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE) - Processo 0700234-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Damião Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - III.
DISPOSITIVO: Ante o exposto, DECLARO a PRESCRIÇÃO das parcelas que datam 05 anos anteriores ao ajuizamento da ação, nos termos do art. 487, II, do CPC, e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
CONDENO a parte requerente ao pagamento de multa por litigância de má-fé, esta arbitrada em 1% (um por cento) do valor da causa.
CONDENO a parte autora ao pagamento das custas do processo e dos honorários do advogado da parte requerida, fixando-os em 10% sobre o valor atribuído à causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Contudo, a execução e cobrança desses ônus ficam sobrestadas, em razão de a parte autora ser beneficiária da assistência judiciária, conforme disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, intime-se a parte contrária (embargado) para as contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de interposição de recurso apelação, intime-se a parte contrária para que ofereça contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art.1.010, § 1º).
Havendo recurso adesivo, intime-se a parte contrária para resposta ao recurso (CPC, art.1.010, § 2º).
Transitada em julgado arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2025 09:23
Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
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15/08/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 03:12
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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13/08/2025 00:00
Intimação
ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 21714/PE), ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL), ADV: FELICIANO LYRA MOURA, (OAB 19755A/AL) - Processo 0700234-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Damião Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao artigo 384, do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento -
12/08/2025 13:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
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04/08/2025 03:11
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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04/08/2025 00:00
Intimação
ADV: EDER VITAL DOS SANTOS (OAB 19826/AL) - Processo 0700234-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - AUTORA: B1Cicera Damião Silva MeloB0 - RÉU: B1Banco Pan SaB0 - ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 384, §3º, I, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação, com especial atenção às preliminares e/ou documentos apresentados na defesa. -
01/08/2025 13:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2025 10:43
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 19:40
Juntada de Outros documentos
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09/07/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/06/2025 12:35
Expedição de Carta.
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05/05/2025 07:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/04/2025 13:59
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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08/04/2025 10:37
Expedição de Carta.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Vital dos Santos (OAB 19826/AL) Processo 0700234-65.2025.8.02.0055 - Procedimento Comum Cível - Autora: Cicera Damião Silva Melo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela, com fulcro o art. 300, do CPC.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo e, ainda, tendo em vista a improbabilidade de realização de acordo entre as partes, deixo de designar audiência de conciliação e mediação, na forma do artigo 334, §4º, inciso II do CPC.
Assim sendo, CITE-SE o réu, para apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 335, III, CPC), sob as penas da lei, com a advertência de que houve a inversão do ônus da prova, nos termos fixados nesta decisão.
Se o réu alegar, em contestação, preliminares (art. 337 do CPC) ou juntar documentos novos (que não os pessoais ou constitutivos da parte ré), INTIME-SE a parte autora para manifestação em 15 (quinze) dias.
Em seguida, concedo às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que se manifestem sobre as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e/ou pericial, especificando-as e indicando quais fatos pretendem demonstrar, sob pena de indeferimento.
No caso de produção de prova oral testemunhal, as partes deverão observar o disposto no art. 455 do CPC, bem como juntar aos autos o rol de testemunhas até 15 (quinze) dias antes da data designada para a audiência de instrução.
Caso haja pedido de depoimento pessoal, ressalto que este só poderá ser postulado em relação à parte contrária, nos termos do art. 385 do CPC, cabendo ao cartório a intimação pessoal do depoente para eventual aplicação da regra de confissão.
Tramite-se com prioridade, nos termos do Estatuto do Idoso (Lei no 10.741/03).
Após o cumprimento de todas as determinações supra, retornem os autos à conclusão.
Providências necessárias.
Santana do Ipanema, data da assinatura eletrônica. -
07/04/2025 13:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2025 10:10
Decisão Proferida
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24/02/2025 07:23
Conclusos para despacho
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22/02/2025 08:55
Juntada de Outros documentos
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11/02/2025 14:41
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
10/02/2025 13:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2025 10:14
Despacho de Mero Expediente
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06/02/2025 16:55
Conclusos para despacho
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06/02/2025 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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