TJAL - 0709204-22.2025.8.02.0001
1ª instância - 29ª Vara Civel da Capital / Conflitos Agrarios, Possessorias e Imissao de Posse
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 12:02
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Correia Cavalcante (OAB 10449/AL) Processo 0709204-22.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Benedito Ramos Amorim, Maria Cícera de Mesquita Ramos - Em primeiro lugar, defiro o Benefício da Justiça Gratuita requerido pela parte autora nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e com fulcro na Lei 1.060/50.
No mais, estando presentes as condições da ação e observados os pressupostos processuais, pelo menos em uma análise preliminar dos documentos apresentados, DEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e as emendas de fls. 37 e fls. 42, e, portanto, afasto a possibilidade de improcedência liminar do pedido.
Por fim, determino que a Secretaria adote as seguintes providências: 1) Cite-se a parte ré, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias; 2) Citem-se os confinantes, conforme previsão do artigo 246, §3º do CPC, para, querendo, contestar a ação no prazo legal, sob pena de incidência dos efeitos da revelia; 3) Citem-se, por edital com prazo de 20 (vinte) dias, os réus em lugar incerto e desconhecido e os eventuais interessados; 4) Intimem-se os representantes da Fazenda Pública da União, do Estado e do Município para que manifestem interesse na causa no prazo de 30 (trinta) dias; 5) Conceda-se vista dos autos ao Ministério Público para dizer se tem interesse para intervir no feito.
Rompidos os prazos acima, retornem-me os autos conclusos para posterior deliberação.
Publico.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/05/2025 19:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2025 14:40
Decisão Proferida
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30/04/2025 14:34
Conclusos para despacho
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22/04/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
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01/04/2025 12:04
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luis Correia Cavalcante (OAB 10449/AL) Processo 0709204-22.2025.8.02.0001 - Usucapião - Autor: Benedito Ramos Amorim, Maria Cícera de Mesquita Ramos - Tendo em vista a manifestação de fl. 37, concedo o prazo adicional de 15 (quinze) dias para que a parte autora cumpra integralmente com o despacho de fls. 33/34, sob pena de indeferimento da inicial. -
31/03/2025 17:48
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 13:02
Despacho de Mero Expediente
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31/03/2025 09:46
Conclusos para despacho
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27/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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27/02/2025 18:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/02/2025 09:14
Despacho de Mero Expediente
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26/02/2025 10:50
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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26/02/2025 07:45
Conclusos para despacho
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25/02/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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25/02/2025 13:35
Redistribuição de Processo - Saída
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25/02/2025 13:02
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
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25/02/2025 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2025 20:40
Decisão Proferida
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24/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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