TJAL - 0709674-53.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado da Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 12:26
Baixa Definitiva
-
23/04/2025 12:26
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 12:23
Transitado em Julgado
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12/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:05
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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01/04/2025 10:36
Mandado Recebido na Central de Mandados
-
01/04/2025 10:35
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 10:33
Mandado Recebido na Central de Mandados
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01/04/2025 10:32
Expedição de Mandado.
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01/04/2025 10:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:27
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
01/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valber Frank Santos de Lima (OAB 17029/AL), Luiz Matheus Marques de Góis (OAB 18190/AL), Laís Wanderley Cruz (OAB 19547/AL), Alexandre Teixeira do Nascimento (OAB 16362/AL) Processo 0709674-53.2025.8.02.0001 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) Criminal - Réu: Sergio Roberto Melro Cansanção - Ante o exposto, MANTENHO as medidas protetivas de urgência concedidas, permitindo que as partes se manifestem a qualquer momento.
Na oportunidade, ressalto que em razão da vedação constitucional de restrição de direitos de caráter perpétuo (art. 5º, XLVII, b da CF), limito a medida protetiva ao prazo de 6 (seis) meses, contado da intimação da parte requerida acerca da decisão que as fixou.
Sem custas, nem honorários.
Dê-se ciência a ambas as partes pessoalmente, bem como por meio dos órgãos da Defensoria Pública que os representam, salvo se possuírem advogados constituídos nos autos, quando esses deverão ser intimados.
Cientifique-se o Ministério Público.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Maceió,datado eletronicamente.
Soraya Maranhão Silva Juíza de Direito -
31/03/2025 17:51
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:43
Julgado procedente o pedido
-
05/03/2025 01:40
Juntada de Outros documentos
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28/02/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 11:57
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 20:25
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 16:42
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 08:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 19:48
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 19:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:27
Juntada de Outros documentos
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26/02/2025 13:22
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 13:20
Expedição de Ofício.
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26/02/2025 13:15
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 13:13
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 13:06
Mandado Recebido na Central de Mandados
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26/02/2025 13:05
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 12:50
Autos entregues em carga ao destinatario.
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26/02/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 10:31
Concedida medida protetiva de outras medidas protetivas de urgência (art. 22, § 1º - LMP) para destinatario_de_medida_protetiva
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26/02/2025 06:45
Conclusos para despacho
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26/02/2025 06:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
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