TJAL - 0724375-58.2021.8.02.0001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Fazenda Municipal
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 01:49
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 12:07
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/04/2025 01:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL), Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB 10445/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0724375-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Jorge Medeiros, Histocon Serviços Laboratoriais - Cuidam os presentes autos de ação ajuizada sob o ritodo procedimento comum, pelo Município de Maceió, em face de Jorge Medeiros e outro, partes regularmente qualificadas na exordial.
O feito seguiu os seus trâmites legais, tendo as partes formalizado acordo extrajudicial visando à composição amigável da lide, pelo que juntaram petição objetivando a extinção do feito (fls. 226/233), nos termos do disposto no art. 487, III, b, do CPC.
Isto posto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos legais, julgando por conseguinte extinto o processo, ex-vi do art. 487, III, b, da lei adjetiva civil pátria.
Custas processuais finais, remanescentes, se houver, dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários.
Publico.
Intimem-se.
Maceió, 24 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
24/04/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
24/04/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 14:47
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2025 14:28
Homologada a Transação
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 12:18
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL), Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB 10445/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0724375-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Jorge Medeiros, Histocon Serviços Laboratoriais - Diante do exposto, com fundamento no parágrafo único, do art. 370, do Código de Processo Civil, INDEFIRO os requerimentos formulados pela parte ré nos termos supra delineados, pelo que determino que, findo o prazo recursal deste decisum, seja feita a conclusão dos autos para prolação de sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Maceió , 14 de abril de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
14/04/2025 18:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2025 16:57
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
14/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 15:02
Decisão Proferida
-
11/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 14:43
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 12:08
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: RAFAEL ARRUDA MEDEIROS (OAB 11322/AL), Lucas Antônio Gonçalves Vieira Firmino (OAB 10445/AL), Bruno Klefer Lelis (OAB 12997B/AL) Processo 0724375-58.2021.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Município de Maceió - Réu: Jorge Medeiros, Histocon Serviços Laboratoriais - Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas, além das constantes nos autos, especificando as que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência em relação aos fatos narrados, sob pena de indeferimento, podendo, nesse prazo, apresentar delimitação consensual a respeito das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e as questões de direito relevantes à decisão de mérito (art. 6º e 10, CPC).
Somente após tornem os autos conclusos para decisão saneadora.
Cumpra-se.
Maceió, 28 de março de 2025.
Léo Dennisson Bezerra de Almeida Juiz de Direito -
31/03/2025 18:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2025 17:09
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
31/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 23:11
Despacho de Mero Expediente
-
29/01/2025 09:11
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 11:54
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
28/08/2024 19:54
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:21
Apensado ao processo
-
19/06/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
19/06/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 00:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 11:32
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
07/06/2024 12:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2024 09:52
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
07/06/2024 09:52
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2024 01:09
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 12:09
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
23/04/2024 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2024 12:06
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
23/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 18:42
Redistribuído por prevênção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/04/2024 18:42
Redistribuição de Processo - Saída
-
22/04/2024 09:14
Remetidos os Autos (:outros motivos) da Distribuição ao destino
-
20/04/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 10:35
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 11:01
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
09/04/2024 10:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
09/04/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 09:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2024 17:21
Decisão Proferida
-
08/04/2024 16:12
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 10:37
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
04/12/2023 19:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 15:37
Despacho de Mero Expediente
-
20/07/2022 10:45
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2022 14:27
Juntada de Outros documentos
-
06/04/2022 06:53
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 06:53
Expedição de Certidão.
-
19/03/2022 01:13
Expedição de Certidão.
-
10/03/2022 11:56
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
08/03/2022 19:28
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
08/03/2022 19:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2022 19:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 17:28
Despacho de Mero Expediente
-
17/11/2021 09:21
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
16/11/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
16/11/2021 13:33
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2021 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 09:36
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
16/11/2021 09:36
Expedição de Certidão.
-
16/11/2021 08:23
Ato ordinatório - Artigo 162, §4º, CPC
-
16/11/2021 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2021 00:12
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 09:28
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
-
25/10/2021 13:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 12:32
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
25/10/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 12:31
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 21:35
Juntada de Outros documentos
-
29/09/2021 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/09/2021 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/09/2021 14:32
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 14:29
Expedição de Carta.
-
08/09/2021 10:43
Despacho de Mero Expediente
-
08/09/2021 10:11
Conclusos para despacho
-
08/09/2021 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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