TJAL - 0700315-35.2023.8.02.0006
1ª instância - Vara do Unico Oficio de Cacimbinhas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 08:12
Juntada de Outros documentos
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05/06/2025 16:10
Expedição de Edital.
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05/06/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 16:57
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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25/05/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
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14/05/2025 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:30
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700315-35.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Vanessa Tavares da Silva - DISPOSITIVO: Diante do exposto, resolvo o mérito da demanda, na forma do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil e JULGO PROCEDENTE O PEDIDO constante na inicial, para constituir a curatela parcial de JOSÉ ELTON FIRMINO DA SILVA para todos os atos negociais e patrimoniais, com fundamento no art. 1.767, I, do CC/02, e no art. 84, §1º, do Estatuto da Pessoa com Deficiência, sem prejuízo de levantamento posterior da medida em caso de recuperação do curatelado.
Nomeio como curador a Sra.
VANESSA TAVARES DA SILVA devendo prestar compromisso no prazo de cinco dias.
Tendo em vista que o Código de Processo Civil, em seu art. 755, I e II, exige que o juiz fixe os limites da curatela, determino a constância no termo de curatela que esse estado se limita à prática de atos negociais e patrimoniais, que devem ser efetivados pela curadora em no nome do curatelado.
A autoridade do curador estende-se à pessoa e aos bens da incapaz que se encontrarem sob a guarda e a responsabilidade do curatelado ao tempo da curatela, bem como a incapazes que eventualmente estejam sob a guarda dele.
Na medida do razoável, a autodeterminação da incapaz, quanto às questões existenciais, permanecem inalteradas.
A curadora deve prestar todo o apoio necessário para ter preservado o direito à convivência familiar e a comunitária, providências essas imprescindíveis para a tentativa de recuperação da autonomia do curatelado.
A presente sentença deverá ser inscrita no registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital os nomes do curatelado e do curador, a causa da curatela e os seus limites e, não sendo total a medida, os atos que o curatelado poderá praticar autonomamente, na forma do art. 755, §3°, do Código de Processo Civil.
Se o Cartório verificar a impossibilidade de se cumprir a alguma das determinações do parágrafo anterior, tal circunstância deve ser certificada.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais, cuja exigibilidade deve ficar suspensa no prazo máximo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado desta sentença, por ser beneficiária da justiça gratuita (fls. 41/42), nos termos do §3° do artigo 98 do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios de sucumbência, ante a ausência de resistência à pretensão contida na inicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oficie-se.
Após, transitando em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.
Cacimbinhas, 09 de maio de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
13/05/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
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13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:38
Autos entregues em carga ao destinatario.
-
13/05/2025 10:38
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 09:13
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:57
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 13:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 12:51
Autos entregues em carga ao destinatario.
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28/04/2025 12:51
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:51
Despacho de Mero Expediente
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24/04/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/04/2025 17:35
Juntada de Outros documentos
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17/03/2025 12:45
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700315-35.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Vanessa Tavares da Silva - DESPACHO Compulsando os autos verifico que os comandos determinados em audiência não foram cumpridos à integra.
Desta forma, considerando apresentação da contestação por parte do interditando, intime-se a parte autora e, sucessivamente, abra-se vista ao representante representante do Ministério Público, para que apresentem suas alegações finais, por memoriais, no prazo legal.
Transcorrido os referidos prazos, com ou sem manifestação, venham-me os autos conclusos para sentença.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Cacimbinhas(AL), 13 de março de 2025.
Robério Monteiro de Souza Juiz de Direito -
14/03/2025 13:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2025 13:10
Despacho de Mero Expediente
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09/03/2025 09:07
Conclusos para julgamento
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08/03/2025 02:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
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06/03/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 11:30
Autos entregues em carga ao destinatario.
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25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 14:11
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 24/02/2025 14:11:08, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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19/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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19/02/2025 08:50
Juntada de Outros documentos
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03/02/2025 11:34
Juntada de Mandado
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13/01/2025 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 12:03
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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08/01/2025 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Walmir Valença Silva Filho (OAB 11233/AL) Processo 0700315-35.2023.8.02.0006 - Interdição/Curatela - Requerente: Vanessa Tavares da Silva - Em cumprimento ao disposto no artigo 383 e 384, do Provimento n.º 13/2023, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Alagoas e, tendo sido pautada Audiência Instrução, para o dia 19 de fevereiro de 2025, às 10 horas, a seguir, passo a expedir os atos necessários à realização da mesma. -
07/01/2025 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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07/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 10:07
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 09:57
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 09:52
Audiência NAO_INFORMADO designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 19/02/2025 10:00:00, Vara do Único Ofício de Cacimbinhas.
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10/12/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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03/12/2024 16:50
Juntada de Outros documentos
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18/11/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:11
Conclusos para despacho
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05/11/2024 07:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 11:58
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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24/10/2024 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 14:11
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2024 08:55
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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18/10/2024 08:55
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 18:24
Juntada de Mandado
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17/07/2024 13:00
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 21:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/07/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:09
Expedição de Ofício.
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21/06/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
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21/06/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 14:21
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 11:42
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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13/06/2024 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/06/2024 11:29
Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2024 21:19
Conclusos para despacho
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10/06/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 12:33
Autos entregues em carga ao NAO_INFORMADO.
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07/06/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/11/2023 12:16
Conclusos para despacho
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13/11/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
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01/11/2023 11:40
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/10/2023 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
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01/06/2023 12:17
Publicado NAO_INFORMADO em ato_publicado.
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31/05/2023 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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29/05/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:50
Conclusos para despacho
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23/05/2023 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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