TJAL - 0708707-08.2025.8.02.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica Estadual da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            20/08/2025 07:13 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/08/2025 03:18 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            20/08/2025 00:00 Intimação ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - ATO ORDINATÓRIO Com fundamento nas disposições do art. 1.010, §1º e §3º, do CPC, aplicável de forma subsidiária ao Juizado Especial da Fazenda Pública por força do art. 27 da Lei nº. 12.153/2009, e do artigo 384, caput e §8º, inciso I, do Provimento nº 13/2023, da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Alagoas, intimo a parte recorrida para, querendo, responder ao recurso no prazo legal Decorrido o prazo, os autos serão remetidos à Turma Recursal com as homenagens de estilo.
- 
                                            19/08/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/08/2025 19:34 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            19/08/2025 13:18 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/08/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            06/08/2025 18:15 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            01/08/2025 05:27 Expedição de Certidão. 
- 
                                            21/07/2025 13:10 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            21/07/2025 13:10 Expedição de Certidão. 
- 
                                            18/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            18/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - III.
 
 Dispositivo Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do CPC, julgo procedente em parte o pedido formulado na petição inicial para condenar o réu, Estado de Alagoas, a pagar a parte autora, HELENIVALDO FERREIRA LEITE - CPF n. *66.***.*57-00, a quantia de R$ 19.639,26, acrescida de correção monetária e de juros de mora, ambos contados a partir da data da sua passagem para a inatividade - reserva remunerada (19.02.2020 - p. 123), aplicando-se os índices IPCA-E e caderneta de poupança respectivamente até 8.12.2021, com uso da taxa SELIC em seguida.
 
 Sem custas e sem honorários advocatícios (aplicação subsidiária do art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995).
 
 Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 Maceió,17 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            17/07/2025 10:08 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            17/07/2025 09:46 Julgado procedente em parte do pedido 
- 
                                            16/07/2025 12:37 Conclusos para julgamento 
- 
                                            16/07/2025 03:10 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            16/07/2025 00:00 Intimação ADV: JOAO MARCELO PEREIRA CAVALCANTI NEVES (OAB 67359/BA) - Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Licença Prêmio - AUTOR: B1Helenivaldo Ferreira LeiteB0 - Ante o exposto, indefiro o pleito de inversão do ônus da prova formulado pela parte autora, mas, considerando o disposto no art. 6.º do CPC, visando uma futura decisão de mérito justa e efetiva, determino que a parte autora, no prazo de 30 dias úteis, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, acoste aos autos: (1) certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas - PM/AL acerca das licenças especiais a que teve direito na carreira; (2) o seu contracheque (ou documento equivalente) do último mês em que esteve em atividade (como servidor ativo); (3) o ato que o transferiu para a reserva (decreto de aposentadoria) e a decisão final do TCE/AL confirmando, caso já tenha sido prolatada.
 
 Decorrido o prazo assinalado, com ou sem juntada, retornem os autos conclusos (fila SAJ - concluso sentença).
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió , 11 de julho de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            15/07/2025 13:19 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            15/07/2025 10:07 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            15/07/2025 09:30 Decisão Proferida 
- 
                                            04/06/2025 15:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/05/2025 16:58 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            27/05/2025 14:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            15/05/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - DESPACHO Trata-se de ação ajuizada por servidor público ocupante do cargo de Policial Militar que tem por objeto: a conversão em pecúnia de Licenças-Prêmio não gozadas.
 
 Compulsando os autos, observo que não foi coligido aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL, que atesta Licenças-Prêmio não gozadas.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos a Certidão da Diretoria de Pessoal da Polícia Militar do Estado de Alagoas PM/AL.
 
 Após, retornem os autos conclusos.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 05 de maio de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            14/05/2025 10:15 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            14/05/2025 09:16 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            05/05/2025 08:22 Conclusos para julgamento 
- 
                                            14/04/2025 18:16 Juntada de Outros documentos 
- 
                                            01/04/2025 11:50 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            01/04/2025 00:00 Intimação ADV: Joao Marcelo Pereira Cavalcanti Neves (OAB 67359/BA) Processo 0708707-08.2025.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Helenivaldo Ferreira Leite - DESPACHO Com fulcro nos artigos 350 e 351 do CPC,intime-se a parte autorapara queno prazo de 15 dias úteis, querendo,manifeste-sesobre a contestação apresentada pelo réu bem comoindiquese possui, eventualmente, alguma prova a produzir em audiência, devendo, em caso positivo, justificá-la.
 
 P.
 
 I.
 
 Cumpra-se.
 
 Maceió(AL), 31 de março de 2025.
 
 Geraldo Tenório Silveira Júnior Juiz de Direito
- 
                                            31/03/2025 17:44 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            31/03/2025 10:29 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            21/03/2025 11:43 Conclusos para despacho 
- 
                                            17/03/2025 12:56 Juntada de Petição de Petição (outras) 
- 
                                            07/03/2025 03:07 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 20:04 Autos entregues em carga ao destinatario. 
- 
                                            26/02/2025 20:04 Expedição de Certidão. 
- 
                                            26/02/2025 18:59 Expedição de Carta. 
- 
                                            25/02/2025 12:44 Publicado ato_publicado em ato_publicado. 
- 
                                            24/02/2025 12:05 Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico 
- 
                                            24/02/2025 10:51 Despacho de Mero Expediente 
- 
                                            20/02/2025 15:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            20/02/2025 15:41 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            19/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
INTERLOCUTÓRIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0725535-50.2023.8.02.0001
Margarida da Conceicao dos Santos Daniel
Banco Bmg S/A
Advogado: Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/10/2024 16:23
Processo nº 0000181-18.2023.8.02.0081
Sueli Viana de Oliveira
Gol Linhas Aereas S.A
Advogado: Romulo Santa Rosa Alves
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 13/12/2023 08:53
Processo nº 0737938-17.2024.8.02.0001
Mirella Araujo Santos de Moraes
Unimed Maceio
Advogado: Caio Cesar de Oliveira Amorim Candido
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 08/08/2024 14:30
Processo nº 0700766-92.2024.8.02.0081
Eduardo Fernandes dos Santos
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Anderson Diego dos Santos Oliveira
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 22/04/2024 08:30
Processo nº 0710384-73.2025.8.02.0001
Ana Paula de Lima Noronha
Bcp Claro SA
Advogado: Thiago Tenorio Omena
1ª instância - TJAL
Ajuizamento: 28/02/2025 11:28