TJAL - 0700487-39.2023.8.02.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Rio Largo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 07:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 08:42
Expedição de Carta.
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16/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
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07/04/2025 14:39
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Danilo Wilker da Rocha Macêdo (OAB 18486/AL) Processo 0700487-39.2023.8.02.0147 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Isabelle Cristina Cavalcanti dos Santos - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial para CONDENAR o requerido ao pagamento de indenização pelos danos materiais, no montante de R$ 27.454,27 (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e sete centavos), e danos morais, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
A atualização da condenação por danos materiais será realizada pela incidência de juros e correção monetária a partir do evento danoso (inadimplemento das parcelas) (art. 398 do CC e súmulas 43 e 54 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
A atualização da condenação dos danos morais será realizada pela incidência de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês (art. 406 do CC) a partir da citação (art. 398 do CC e súmula 54 do STJ) até a data da sentença (arbitramento), a partir de quando fluem juros e correção monetária (súmula 362 do STJ), calculados unicamente pela taxa SELIC (art. 406 do CC).
Nesse momento, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95, não há condenação em custas e honorários sucumbenciais.
Intime-se a parte autora por intermédio de seu advogado quanto ao conteúdo desta sentença.
Resta dispensada a necessidade de publicação no Diário Eletrônico em razão da revelia do réu, prevista no art. 346 do CPC, consoante Enunciado 167 do FONAJE.
Nos termos do Enunciado nº 166 do FONAJE, nos Juizados Especiais Cíveis, o juízo prévio de admissibilidade do recurso será feito em primeiro grau, portanto, em sendo interposto recurso inominado, certifique-se a tempestividade e o pagamento do preparo e intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias.
Após a manifestação da parte recorrida, voltem os autos conclusos.
Havendo depósito judicial de valor referente à condenação, expeça-se o alvará pertinente.
Caso sobrevenha o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. -
04/04/2025 19:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 19:04
Julgado procedente o pedido
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31/03/2025 13:24
Conclusos para despacho
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18/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
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06/01/2025 20:35
Juntada de Outros documentos
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30/09/2024 09:52
Juntada de Outros documentos
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12/08/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 13:10
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 08:53
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:22
Juntada de Outros documentos
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16/04/2024 22:06
Juntada de Outros documentos
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07/03/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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06/03/2024 09:41
Conclusos para despacho
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28/02/2024 22:51
Juntada de Outros documentos
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21/02/2024 00:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/02/2024 22:07
Juntada de Outros documentos
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11/12/2023 16:28
Expedição de Mandado.
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04/12/2023 13:27
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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30/11/2023 13:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2023 10:30
Despacho de Mero Expediente
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29/11/2023 11:21
Conclusos para despacho
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29/11/2023 11:19
Audiência tipo_de_audiencia situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 29/11/2023 11:19:32, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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03/10/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
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03/10/2023 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 13:42
Publicado ato_publicado em ato_publicado.
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11/09/2023 13:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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11/09/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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09/09/2023 19:56
Audiência instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2023 09:00:00, Juizado Esp. Cível e Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Largo.
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09/09/2023 19:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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